Lei visa combater poluição visual causada por anúncios de casas à venda ou disponíveis para aluguel


A Lei nº 12.998, sancionada no último dia 28 de setembro pela Prefeitura de Uberlândia, visa combater a poluição visual causada pelos inúmeros anúncios de imobiliárias em casas que estão à venda ou disponíveis para aluguel.

Com a nova lei, a partir de agora, um imóvel não pode ter mais do que dois anúncios de imobiliárias. O projeto é uma realização da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), o Sindicato da Habitação Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba (Secovi-Tap) e Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Minas Gerais (Creci), que procurou a ajuda do poder legislativo do município para que a ideia se concretizasse.

Durante um seminário realizado com proprietários de imobiliárias, Cícero Novaes, presidente da CDL Uberlândia, explicou que a medida também visa combater certos exageros no tamanho dos anúncios, o que também está previsto na nova lei.

“A cidade estava com uma poluição visual, considerando as placas imobiliárias muito grandes. E deveria, então, fazer uma lei pra coibir essa prática, esse exagero. Achamos melhor, reunidos a CDL, o Secovi e o Creci, que pudéssemos criar uma lei que não fosse muito desfavorável à nossa área, e foi feito assim”, disse.

Novaes também afirmou que a fiscalização ficará por conta da Prefeitura de Uberlândia, mas que contará com o apoio do Secovi, do Creci e das próprias imobiliárias para garantir que a lei seja cumprida na cidade. Qualquer pessoa também pode fazer denúncias junto aos órgãos competentes.

Cleiton Dornelas, diretor de uma imobiliária que está presente em outras cidades da região, se disse favorável à medida por considerar o que ocorre em Uberlândia algo atípico e ressalta a importância da transparência do processo entre as imobiliárias e os donos de imóveis.

“Uma vez que o captador, o funcionário da imobiliária, que vai fazer o contato com esse proprietário, estando preparado e trabalhando de uma forma ética e transparente, ele vai explicar essa lei pro proprietário. Então, é uma conversa pautada na transparência e não vejo dificuldade”, explicou.

A lei já está em vigor, mas as imobiliárias e donos de imóveis têm até 45 dias para se adequar à medida.

Informações: Marina Caixeta