MPF/MG recomenda que instituto federal de educação retifique editais em cumprimento à lei de cotas raciais


Ao fracionar o número de cargos oferecidos em concurso por área de conhecimento, instituição acabou inviabilizando a aplicação do percentual legal

A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), órgão do Ministério Público Federal (MPF), recomendou ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais (IFMG) que retifique os editais de nºs 105/2016 e 121/2016, destinados ao provimento de cargos de professor na unidade São João Evangelista (MG), de modo a cumprir a obrigatoriedade legal de reserva de vagas a pessoas negras. Foi solicitada ainda a reabertura de prazo que permita aos candidatos já inscritos realizar a autodeclaração prevista em lei.

As cotas raciais foram criadas pela Lei 12.990/2014, garantindo a pessoas negras o percentual de 20% do total das vagas oferecidas em concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União. A própria lei, no entanto, previu que esse percentual somente seja aplicado quando o número de vagas ofertadas for superior a três.

Por isso, apesar de seus editais preverem o cumprimento da cota racial, o IFMG, na prática, impossibilita seu cumprimento, ao fracionar os cargos por área de conhecimento.

É o caso, por exemplo, do Edital n° 121/2016, que oferece 10 vagas para o cargo de professor na unidade do IFMG em São João Evangelista/MG, mas divide essas vagas por nove disciplinas, impedindo, dessa forma, a aplicação do percentual.

Para o procurador da República Hélder Magno da Silva, essa “distorção não pode ser utilizada para afastar uma norma que visa garantir valores essenciais constitucionais, de forma que o critério mais acertado a ser aplicado é aquele que considera, para a aplicação das cotas, todas as vagas existentes para cada cargo ofertado (professor em geral) e não por área de conhecimento (professor de português, professor de matemática…)”.

O IFMG tem prazo de 15 dias para informar as medidas tomadas para dar cumprimento à recomendação.

ASCOM MPF/MG