Inicia-se no dia 1 de novembro de 2019 se encerrando no 28 de fevereiro de 2020 o período de defeso, que é proteção à reprodução natural dos peixes, sendo assim a prática de pesca sofre algumas restrições e em algumas situações a proibição.
Assim sendo as operações aquáticas serão intensificadas, com finalidade de garantir o defeso, os comércios que fazem o comércios de pescados também serão fiscalizados.
Neste período fica proibido a captura, o transporte e o armazenamento de espécies nativas da bacia hidrográfica dos Rios Grande e Paranaíba.
A pesca em RIOS da bacia, somente na modalidade DESEMBARCADA e a pesca em RESERVATÓRIOS, nas modalidades EMBARCADA e DESEMBARCADA, sendo ambas com a utilização exclusivamente de linha de mão, vara simples, caniço com molinete ou carretilha, com o uso de iscas naturais e artificiais, respeitando-se os locais onde haja proibição.
Será permitida a captura e transporte de 3 (TRÊS) KG de peixes