Audiência discutiu situação dos ambulantes em Uberlândia


Foto: Denilton Guimarães / CMU

Eles têm sido notificados pela prefeitura e se sentem prejudicados já que no município existe a Lei 6.044/94 que regulamenta a atividade mas as regras estabelecidas, como o lançamento de edital para o chamamento dos interessados, não têm sido cumpridas pela Secretaria de Serviços Urbanos, responsável pela autorização para instalação do comércio ambulante, conforme a citada lei.

O vendedor ambulante Erlano Braga fez uso da palavra e argumentou que a atividade é regida por lei municipal e que a mesma deve ser respeitada. Braga disse ainda que é necessário ter um entendimento mais racional por parte do Executivo uma vez que há um número muito grande de pessoas desempregadas na cidade e muitos pais e mães de família têm tirado da atividade renda necessária para o pagamento das contas básicas da casa como as de água e de energia.

Entre as questões apresentadas, colocou-se a necessidade de se debater o uso e ocupação do solo no município.
Par ao vereador Vico Queiroz (PTC), autor do pedido da audiência, há muitos ambulantes atuando em áreas centrais da cidade sem a devida licença e por isso é necessário buscar uma solução para os prejuízos causados aos comerciantes, que, segundo o vereador, têm os custos do comércio convencional com aluguel, folha de pagamento dos funcionários, impostos e taxas e ainda são responsáveis por gerar renda e empregar, frente à necessidade urgente que se faz às pessoas que estão sem trabalho formal.

Segundo o diretor do CDL José Nilton Ângelo, comerciantes reclamam da presença de ambulantes em frente às vitrines das lojas, descaracterizando a ação comercial dos lojistas.

O assessor da Câmara de Dirigentes Lojistas, Carlos Eduardo de Aquino, defendeu uma edição de lei complementar com vistas a beneficiar os dois lados, ou seja, sem oprimir os ambulantes e, ao mesmo tempo, sem prejudicar os comerciantes.

Queiroz disse que levará o assunto ao Executivo. “A cidade tem autorização para o trabalho de ambulante, a prefeitura tem que ter a coragem e o arrojo de estabelecer essa atividade o mais rápido possível”, finalizou.

Regulamento do comércio ambulante

Por meio do chamamento e enquadramento dos interessados conforme condições sociais (idade), físicas (portadores de necessidades especiais) e econômicas, os selecionados são indicados para atuarem nos 19 setores existentes divididos por áreas (bairros da cidade). A legislação especifica os tipos de produtos que podem ser comercializados em cada área. Na Tubal Vilela, por exemplo, podem atuar 13 vendedores ambulantes.

Após cumpridas as exigências legais, sendo uma delas a declaração sobre a natureza e a origem da mercadoria que pretende comercializar, cada vendedor ambulante tem direito a apenas um alvará de licença que perdurará por dois anos, estando sujeito à fiscalização fiscal e sanitária e obrigado a recolher taxas e impostos referentes ao exercício da atividade.

Câmara de Uberlândia