Deputado é cassado por suspeita de prática de arrecadação e gasto ilícito de recursos de campanha


Representação feita pelo então procurador regional Eleitoral, Alexandre Moreira Tavares dos Santos, foi julgada procedente pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), que cassou o diploma de Vinícius Clementino Cirqueira, Deputado Estadual eleito pelo PROS nas eleições de 2018, pela prática de captação e gasto ilícito de recursos eleitorais. O TRE-GO julgou o processo em sessão realizada no último dia 29 de janeiro.

De acordo com o voto vencedor do Desembargador Relator Zacarias Neves Coêlho, ficou provado que Vinícius Cirqueira recebeu verbas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) por meio de “cartões pré-pagos” sem, contudo, apresentar documentação hábil a atestar a fidedigna destinação dos valores gastos. Além disso, a forma utilizada pelo então candidato para movimentação financeira e pagamento das despesas, por meio de cartões de débito, camuflou o idôneo emprego dos recursos públicos, pois impossibilitou que a Justiça Eleitoral fiscalizasse sua real destinação.

Conforme prevê a legislação eleitoral (Lei nº 9.504/97), a arrecadação e realização de gastos na campanha eleitoral, sobretudo com a utilização de recursos provenientes do erário, exigem a abertura de conta bancária específica para cada fundo público, a fim de que a movimentação financeira entre o partido e o candidato se dê de forma transparente, garantindo-se a higidez, a moralidade da eleição e a igualdade de oportunidades entre os concorrentes.

As irregularidades relativas à falta de comprovação dos gastos eleitorais efetuados por Vinícius Cirqueira, com recursos do erário, totalizaram mais de R$ 164 mil, o que corresponde a aproximadamente 34,50% do total das receitas auferidas para sua campanha eleitoral, o que demonstra a gravidade das irregularidades. O então candidato utilizou os recursos para contratação de pessoal e compra de combustível durante a campanha eleitoral.

Em seu voto-vista, o juiz Luciano Mtanios Hanna ressaltou que ao analisar os contratos referentes às atividades de militância juntados aos autos por Vinícius Cirqueira, constatou-se que os seus valores superam o declarado pelo candidato em suas contas em aproximadamente R$ 30 mil, sugerindo a utilização de “caixa dois” em sua campanha. Nestes casos, o TSE tem entendido que “a caracterização da prática cognominada de ‘caixa dois’ interdita, por si só, a incidência dos postulados fundamentais da proporcionalidade e da razoabilidade como parâmetro normativo para aferir a relevância jurídica do ilícito, em processos de captação ou gasto ilícito de recursos em campanhas eleitorais (art. 30-A da Lei das Eleições), porquanto presente a fraude escritural consistente na omissão de valores gastos, com o propósito de mascarar a realidade, restando inviabilizada a fiscalização dos fluxos monetários pelos órgãos de controle”.

Além da cassação do diploma, Vinícius Cirqueira foi declarado inelegível pelo prazo de oito anos a contar da eleição (artigo 1°, I, alínea “j”, da Lei Complementar n° 64/1990). Foi determinado, ainda, que seja empossado o 1º suplente de deputado estadual pelo PROS. Da decisão ainda cabe recurso (Autos nº 0603721-23.2018.6.09.0000).

MPF