FGTS para adquirir imóvel: 5 dúvidas principais de como usar o benefício para essa finalidade


O Governo anunciou recentemente algumas possíveis mudanças referentes ao FGTS, de acordo com a Medida Provisória nº 889, de julho de 2019, incluindo, nesta lista, modalidades novas de saque do fundo. O assunto levantou muitas dúvidas e levou diversas pessoas a questionarem, entre outras coisas, se ainda podem usar o FGTS na compra de um imóvel. Paula Palhares, gerente comercial de uma construtora, esclarece algumas destas dúvidas.

 

1. Posso utilizar meu FGTS para comprar o imóvel? 

É possível usar o dinheiro do Fundo de Garantia desde que a pessoa tenha mais de 3 anos de carteira assinada, somando-se os períodos trabalhados, consecutivos ou não, na mesma empresa ou em outra diferente.

Além disso, não ser proprietário, possuidor, promitente comprador, usufrutuário ou cessionário de imóvel residencial urbano ou de parte residencial de imóvel misto, concluído ou em construção, localizado no município de sua atual residência, ou onde exerce trabalha, incluindo os municípios limítrofes e integrantes da mesma região metropolitana.

Também não pode ter financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH) em nenhuma parte do país e tem que trabalhar ou morar no município em que fica o imóvel que pretende comprar.

 

2. Até qual valor posso usar o FGTS? 

Não existe um valor máximo para utilização no ato da compra.

 

3. Pode usar o FGTS para comprar um segundo imóvel?

Para utilizar em um segundo imóvel, a pessoa não pode ter nenhum financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH), que é o tipo de financiamento imobiliário mais comum da CAIXA.

 

4.Que tipo de imóvel pode ser adquirido?

O valor da avaliação deve ser de até R$1.500.000,00 para todos os estados brasileiros. Ser residencial urbano e destinar-se à moradia do titular.

Não pode também ter sido objeto de utilização do FGTS em aquisição anterior, há menos de três anos (por exemplo, se imóvel adquirido foi registrado na matricula em 30.11.2009, somente poderá ocorrer nova utilização a partir de 01.12.2012).

 

5.Em que casos o FGTS não pode ser usado?

Para adquirir imóvel comercial; reformar ou aumentar um imóvel; comprar terrenos sem construção ao mesmo tempo; comprar material de construção; e para adquirir imóveis residenciais para familiares, dependentes ou outras pessoas.

“90% de clientes utilizam o benefício do FGTS para comprar o imóvel, principalmente por se tratar do primeiro. Os que não usam é porque ainda não possuem três anos de carteira assinada”, explica a gerente comercial de uma construtora.