Governo publica lei que estabelece as regras da revisão dos benefícios do INSS


O pente-fino nos benefícios de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez agora é lei. O governo federal publicou nesta terça-feira as regras da revisão dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS. Até o momento, as avaliações estavam ocorrendo amparadas em Medidas Provisórias. Desde o ano passado, a ação gerou mais de dois bilhões de reais em economia para o Fundo da Previdência Social. Em todo o país, os peritos revisaram 126 mil benefícios de auxílio-doença. Desses, 81% foram cancelados.

De acordo com o secretário-executivo do Ministério do Desenvolvimento Social, Alberto Beltrame, a sanção presidencial da lei consolida o processo de revisão. “É uma tarefa importante com um grande resultado nos cofres do fundo da previdência e economia do trabalhador. É importante dizer que o cancelamento de benefícios indevidos ajuda nessa economia e focalização dos recursos para quem realmente deles necessita”, disse.

O texto determina ainda que, no momento da concessão do benefício, o perito médico fixe um prazo estimado de duração do pagamento. Além disso, para concessões judiciais de auxílio-doença, caso o juiz não estabeleça prazo de duração, o benefício será pago por 120 dias. O segurado que não concordar com o resultado da avaliação poderá recorrer da decisão em até 30 dias.

Alberto Beltrame destaca que na realização deste pente-fino nenhum segurado terá o benefício cortado injustamente. A lei publicada nesta terça ainda fixa em 60 reais o valor pago aos peritos médicos do INSS por atendimento. As perícias estão sendo realizadas fora do horário de trabalho dos médicos.

No total, 1 milhão e setecentas mil pessoas que estão há mais de dois anos sem perícia estão sendo convocadas pelo INSS. Dessas, 530 mil recebem o auxílio-doença e mais de um milhão e cem mil são aposentados por invalidez com menos de 60 anos.

A estimativa do governo federal é que o processo gere, ao final, um a economia de 10 bilhões de reais para os cofres públicos.

Ministério do Desenvolvimento Social