Mães trabalhadoras podem ganhar direito a sacar FGTS no nascimento de filho


Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Em caso de nascimento de filho, mães trabalhadoras que dependam unicamente de si próprias para seu sustento e de seus dependentes poderão ter direito a sacar recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A medida está prevista no Projeto de Lei do Senado (PLS) 443/2016, aprovado de forma terminativa na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), nesta quarta-feira (24).

Segundo o texto do senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), as mães poderão sacar de sua conta vinculada do FGTS até seis parcelas mensais, no valor de até um salário-mínimo, durante o primeiro ano de vida da criança.

Para Garibaldi, a mudança na lei é necessária para garantir uma tranquilidade adicional à mãe e dar condições mínimas de desenvolvimento à criança. “De nada adianta a reserva em dinheiro se não puder ser utilizada nos momentos fundamentais da vida de uma pessoa. É preciso maximizar os benefícios desses créditos”, justificou. A relatora na CAS, senadora Angela Portela (PDT-RR), concordou integralmente com o texto.

Atualmente, a legislação do FGTS inclui 18 hipóteses que tornam possível o saque dos valores acumulados na conta vinculada ao trabalhador, como a demissão sem justa causa, aposentadoria ou idade igual ou superior a 70 anos, entre outras. O saldo é também muito utilizado para quitar ou pagar a entrada do financiamento da casa própria.

Durante a votação, a senadora Ana Amélia (PP-RR) ponderou que outras propostas semelhantes tiveram dificuldade de aprovação na Comissão de Educação (CE), o que pode ensejar um veto presidencial ao texto aprovado.

Se não houver recurso para análise do Plenário, a proposta segue para a Câmara.

Sabão

Também foi aprovado o PLS 331/2016, que torna menos rígida a legislação para a produção de sabonete artesanal ao incluí-la na Lei do Artesanato, o que dispensa a regulação da Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa). O texto também é terminativo.

De acordo com o senador Cidinho Santos (PR-MT), autor do texto, a atividade de saboaria artesanal é regida atualmente pela mesma lei a que ficam sujeitos medicamentos, insumos farmacêuticos, cosméticos e saneantes, regulados Anvisa. Essa atividade, no entanto, é feita sem o uso de máquinas, com componentes primários, como óleos e bases, e sem ingredientes usados pela indústria para alterar, por exemplo, o nível de hidratação, a coloração, o odor e a consistência do sabão.

Cidinho Santos considera que a legislação existente para a indústria cosmética, quando aplicada para o artesão de saboaria, torna inviável a regularização do setor. Para ele, essas barreiras contrariam o interesse público comum, já que o estímulo à atividade colaboraria para o crescimento de micro e pequenas empresas da área, além de valorizar os elementos de identidade e afirmação culturais presentes no artesanato de saboaria.

A relatora, senadora Regina Sousa (PT-PI) concordou que a submissão destes trabalhadores aos mesmos rigores das grandes empresas vai contra a Constituição, que prevê como livre o exercício de qualquer ofício ou profissão.

Laringe

A inclusão do equipamento “Laringe Eletrônica”, utilizado em casos de larigectomia total, na tabela do Sistema Único de Saúde (SUS), será discutida em audiência pública. O requerimento aprovado lista os seguintes convidados: Elisa Vieira, presidente e fonoaudióloga da Associação de Câncer de Boca e Garganta (ACBG); Melissa Ribeiro vice-presidente da ACBG; Inês Gadelha, coordenadora geral de Doenças Crônicas do Ministério da Saúde; e Sandro Martins, coordenador do Departamento de Atenção Especializada e Temática do Ministério da Saúde.

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