MPF ajuíza ação para obrigar Dnit e Prefeitura a recuperarem passarelas de Uberlândia


O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para obrigar o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e o Município de Uberlândia a elaborarem e apresentarem, em até 15 dias, um plano de medidas emergenciais para a realização de serviços de engenharia e arquitetura para recuperação, conservação e manutenção de todas as passarelas existentes nas BR-365 e BR-050.

Além disso, a ação quer que os réus sejam condenados por dano moral coletivo no valor de R$ 2 milhões, em razão da omissão em relação às melhorias da segurança das passarelas nos trechos urbanos das duas BRs, causando riscos diretos à vida e à integridade de todos que por ali diariamente transitam.

O pedido é direcionado em especial às passarelas em áreas urbanas, como a Zacharias Junqueira, localizada em frente à rodoviária, e à passarela localizada entre os Bairros Bom Jesus e Roosevelt, na BR-365. Na BR-050, na passarela que liga os Bairros Brasil e Umuarama, deve ser feito reforço e reparação de corrimãos, a restauração de suas pontas e grades, e correção de buracos, eliminação da ferrugem, bem assim pintura das mesmas, entre outros serviços.

Travessia perigosa – O MPF apura, em um inquérito civil, a situação das passarelas nas duas BRs, que não estão em condições de cumprir o fim a que se destinam. As estruturas foram instaladas para possibilitar a travessia dos pedestres entre os bairros, pois as rodovias possuem trânsito intenso, sem semáforos, além de serem vias de mão dupla, o que torna a travessia muito arriscada. Foi apurado que as estruturas encontram-se em péssimo estado de conservação. Entre os problemas encontrados, placas de sinalização quebradas ou ausentes, corrimãos arrancados, com pontas expostas, pichação, acúmulo de lixo e muita corrosão.

Em setembro de 2018, o MPF cobrou o Dnit sobre a situação das estruturas e as providências para correção dos problemas. A autarquia informou que as passarelas estão inseridas em seu Programa de Manutenção e Reabilitação de Estruturas (Proarte); informou também que possui estudos técnicos e relatórios elaborados pela sua unidade em Uberlândia que reconhecem a necessidade urgente de recuperação das estruturas e que até algumas já precisam ser substituídas. Esses estudos teriam sido encaminhados para sua Diretoria de Planejamento e Pesquisa para a elaboração do projeto de execução, e que o cronograma para execução dependeria das ações a serem definidas nesse projeto.

Omissão – O órgão foi cobrado em janeiro de 2019 novamente, mas limitou-se a repetir a mesma resposta enviada anteriormente. O MPF também oficiou a prefeitura, que através da Secretaria de Trânsito e Transportes (Settran) limitou-se a dizer que as passarelas estão sob o domínio e competência do Dnit, isentando-se de responsabilidade sobre manutenção das passarelas.

Para o procurador da República Cléber Eustáquio Neves, autor da ação, embora as duas rodovias sejam bens da União, também compete ao município a segurança das passarelas nos trechos urbanos. “Não podem o DNIT e a Prefeitura eximirem-se da responsabilidade de execução das obras nas passarelas dos trechos urbanos de Uberlândia nas rodovias BR-050 e BR-365; antes devem adotar medidas efetivas para a proteção do patrimônio público e garantia dos direitos ao transporte, segurança e vida, em observância aos princípios que regem a atuação do Administrador, principalmente quanto ao princípio da legalidade”, diz a ação.
Para o procurador, “O abandono da manutenção dessas passarelas, além de aumentar o risco de acidentes, inviabiliza o direito dos cidadãos de transitar de forma segura, limitando seu direito de ir e vir, isso devido a desídia do Estado em arcar com manutenção de sua responsabilidade”, sustenta.

Pedidos – O MPF também pediu que, enquanto os projetos não sejam apresentados, o Dnit e o município também apresentem projeto e cronograma das medidas que serão adotadas para mitigar os riscos à segurança viária nas referidas passarelas, até a conclusão das obras abrangidas pelo projeto para melhoria da segurança nos locais. Pediu, ainda, que ambos adotem todas as medidas necessárias, inclusive suplementação orçamentária, repasses financeiros, emissão de ordem de início dos serviços, etc., para que, no prazo de 30 dias, ocorra a execução das obras.

Ministério Público Federal