Municípios de atribuição de Uberlândia e Ituiutaba são obrigados a garantir tratamento da Covid-19


O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou, nesta sexta-feira (10 de julho), duas ações civis públicas contra a União e o Estado de Minas Gerais (MG), com pedido de liminar, para que, no âmbito das suas competências administrativas, sejam obrigados a garantir aos pacientes da covid-19 tratamento ambulatorial precoce, mediante disponibilização de medicamentos, inclusive cloroquina, hidroxicloroquina, azitromicina e adjuvantes, de acordo com prescrição médica e conforme orientações divulgadas pelo Ministério da Saúde (MS) na Nota Informativa nº 9/2020-SE/GAB/SE/MS. As duas ações abrangem os 46 municípios de atribuição das Procuradorias da República nos Municípios de Uberlândia (MG), Ituiutaba (MG), Paracatu (MG) e Unaí (MG).
Segundo a ação, nas circunstâncias atuais, são imprescindíveis diversas estratégias para enfrentamento da covid-19. Para os procuradores que assinam a ação, não se justifica fixar-se apenas em ações não farmacológicas (quarentena, isolamento social, lockdown etc.), deixando-se que pessoas sejam infectadas e tenham agravada a doença, ao estágio de necessitar de internação e ventilação mecânica em UTIs, nas quais há 66% de chance de óbito.
A ação também ressalta que a Lei Federal n. 13.979/20, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Covid-19, estabeleceu o Ministério da Saúde como órgão central do sistema de atuação do poder público, com o objetivo de centralizar as ações do Estado brasileiro e da sociedade, para o enfrentamento da pandemia, proteger a segurança sanitária e a vida de todos os brasileiros. Entretanto, diversos Estados e municípios estão tomando medidas desconectadas das recomendações do Ministério da Saúde, prejudicando gravemente a própria população e a todos os brasileiros.
“Destaca-se que, em termos epidemiológicos, é ineficiente que Estados e Municípios tomem decisões isoladas do Ministério da Saúde para enfrentar a pandemia, imaginando que isoladamente vão salvar as próprias populações, sem considerar todo o país e os brasileiros.”, defendem os procuradores Wesley Miranda Alves e Cléber Eustáquio Neves, autores das ações.
Outro ponto destacado é que enfrentar as doenças causadas pela covid-19 utilizando um único pilar de atenção à saúde, o terciário, por meio de aquisição de respiradores mecânicos e construção de leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI), que são voltados para procedimentos de média e alta complexidade, não é coerente com o Sistema Único de Saúde (SUS).
Para os procuradores, nesse contexto, a elaboração de protocolo clínico farmacológico para tratar os pacientes nos estágios iniciais a infecção causada pela covid-19 (se seguro e com resultados satisfatórios), é estratégia sanitária de vital importância para a preservação do maior número de vidas. O Conselho Federal de Medicina (CMF) propôs aos médicos de todo o Brasil, através do parecer CFM nº 4/2020, que considerem o uso da cloroquina e hidroxicloroquina em “pacientes com sintomas leves no início do quadro clínico”, mediante consentimento livre e esclarecido do paciente.
Recomendação. Em maio o MPF e o MPMG enviaram recomendação ao Estado de Minas Gerais para que tomasse as providências necessárias para que os medicamentos para uso precoce da covid-19, veiculadas pelo Ministério da Saúde na Nota Informativa 9/2020-SE/GAB/SE/MS, fossem distribuídos e entregues aos 46 municípios. Os MPs também recomendaram aos prefeitos e secretários de Saúde desses municípios que implementem as condições para que as orientações da nota técnica fossem seguidas. Até hoje o Estado de MG e União não cumpriram a recomendação, mas vários municípios informaram que aderiram ao protocolo do Ministério da Saúde e informaram que dependem da distribuição da medicação por parte do estado.
Pedidos. O MPF também pediu que a União e o Estado de MG sejam condenados a assegurar aos 46 municípios, o fluxo desses medicamentos; que o Estado de Minas Gerais também disponibilize os medicamentos para as próprias unidades de saúde e que este faça o mesmo em relação à sua rede de saúde, tudo com observância de prescrição médica e em conformidade com as orientações do Ministério da Saúde.
Municípios das regiões abrangidas
Araguari, Araporã, Cascalho Rico, Douradoquara, Estrela do Sul, Grupiara, Indianópolis, Iraí de Minas, Monte Alegre de Minas, Monte Carmelo, Nova Ponte, Romaria, Tupaciguara, Uberlândia, Guarda-Mor, João Pinheiro, Lagoa Grande, Paracatu, Vazante, Arinos, Bonfinópolis de Minas, Brasilândia de Minas, Buritis, Cabeceira Grande, Chapada Gaúcha, Dom Bosco, Formoso, Natalândia, Riachinho, Unaí, Uruana de Minas e Urucuia, Cachoeira Dourada, Campina Verde, Canápolis, Capinópolis, Carneirinho, Centralina, Gurinhatã, Ipiaçu, Ituiutaba, Iturama, Limeira do Oeste, Prata, Santa Vitória e União de Minas.
Ministério Público Federal em Minas Gerais