Pedido de impeachment do governador é suspenso


Duas solicitações para anular o recebimento do pedido de impeachment do governador Fernando Pimentel foram recebidas pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na Reunião Ordinária de Plenário desta quarta-feira (2/5/18). As questões de ordem foram apresentadas pelos deputados do PT Durval Ângelo, líder do Governo, e Rogério Correia, 1º-secretário da ALMG.

Os dois parlamentares questionam o recebimento da Denúncia 3/18, apresentada pelo advogado Mariel Márley Marra na última quinta-feira (26/4). A denúncia considera crime de responsabilidade do governador o atraso nos repasses financeiros devidos aos Poderes Legislativo e Judiciário, além de atrasos nos repasses de recursos do Estado para os municípios.

Em resposta aos questionamentos, o 1º-vice-presidente da ALMG, deputado Lafayette de Andrada (PRB), que presidia a reunião desta quarta (2), informou que as duas questões de ordem serão encaminhadas na forma de recursos à Mesa da Assembleia. Ele completou que, até uma decisão final, ficam suspensos os prazos para os líderes de partidos e bancadas indicarem os membros para a comissão especial que vai analisar o pedido de impeachment.

Na última quinta-feira (26), o deputado Lafayette de Andrada também presidia a reunião de Plenário e leu decisão autorizando a análise da denúncia pela comissão especial.

Base governista questiona fundamentação da denúncia
Em sua questão de ordem, o deputado Durval Ângelo alega que a denúncia não está fundamentada em “requisitos jurídicos mínimos do crime de responsabilidade”. Por isso, na sua avaliação, a denúncia deve ser tornada nula por violar princípios como o do devido processo legal e da ampla defesa, bem como a jurisprudência dos tribunais superiores e o Regimento Interno da ALMG.

O líder do Governo também considera que a validação do ato jurídico sobre outro Poder só ocorrerá se esse ato for realizado pelo presidente do Poder, e não por quem ocupe provisoriamente a presidência. O que ocorreu na última quinta-feira (26) não atendeu a esse requisito, na sua opinião, pois o pedido foi recebido e lido pelo 1º-vice-presidente, e não pelo presidente da Assembleia, deputado Adalclever Lopes (PMDB).

Por fim, Durval Ângelo destaca que não há na denúncia argumentação jurídica para justificar o crime de responsabilidade. De acordo com ele, o autor apenas coleciona notícias de jornal e boletins informativos para tratar como crimes atos de gestão administrativa em momentos de crise. “Ao apenas enumerar fatos, sem estabelecer relação de causa e efeito com os dispositivos legais, o denunciante torna sua peça completamente inepta”, conclui.

Fonte: ALMG