Prefeitura sanciona lei da nova redação do Código de Posturas do Município


Foto: Prefeitura Tupaciguara

Após a aprovação pela Câmara Municipal de Tupaciguara, foi sancionada pelo Prefeito Municipal a Lei Complementar nº 432, referente à nova redação do Código de Posturas do Município de Tupaciguara.

A lei contém as medidas de polícia administrativa a cargo do Município, estatuindo as necessárias relações entre o poder público local e as pessoas físicas ou jurídicas, liberando, fiscalizando, condicionando, restringindo ou impedindo a prática ou omissão de atos de particulares e disciplinando o funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais, de produção e de prestação de serviços, sempre no sentido de disciplinar e manter a ordem, a higiene, a moral, o sossego e a segurança pública, visando promover a harmonia e o equilíbrio no espaço urbano, para o bem-estar geral dos cidadãos.

A Lei Complementar do Código de Postura trata do pacote de legislações referentes à complementação do Plano Diretor, especificamente da atualização do Código de Posturas do Município, Lei Municipal nº 041 de 15 de outubro de 1948, que, além de precário, em seu regramento, é em muitos pontos, inconstitucional.

“Adequamos a legislação às realidades da época, onde os valores sociais e ideológicos eram de uma sociedade diferenciada e baseada na Carta Magna de 1946, onde, em vários pontos, há divergência das ideias de nossa Constituição atual e de nosso modelo social. Trabalhamos em um modelo de legislação, cuja determinação de fazer ou não está agregada à aplicação da penalidade, em um mesmo artigo ou parágrafo, facilitando a interpretação como também sua aplicação”, destaca o Prefeito Tenente Carlos.

A nova redação do Código de Postura do Munícipio de Tupaciguara encontra-se inteiramente à disposição no site da Prefeitura de Tupaciguara, na parte de legislação, e também será propagada por meio de informes publicitários e matérias jornalísticas para conhecimento de todos os tupaciguarenses.

Esta Lei Complementar entrará em vigor 60 (sessenta) dias, ou seja, a partir de 11 de fevereiro de 2018.

Segue link: https://www.tupaciguara.mg.gov.br/lei-complementar-n-432-de-11-de-dezembro-de-2017/

Prefeitura de Tupaciguara