Projeto aprimora lei de proteção a animais de rua


Começa a tramitar na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o Projeto de Lei (PL) 827/19, do deputado Osvaldo Lopes (PSD), que altera lei estadual para estabelecer diretrizes de proteção a animais comunitários. O PL recebeu parecer de legalidade e constitucionalidade da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), nesta terça-feira (13/8/19).

A relatora Ana Paula Siqueira (Rede) apresentou um substitutivo ao texto original, reduzindo a proposição ao acréscimo de um parágrafo ao artigo 6º da Lei 21.970, de 2016, que dispõe sobre a proteção, a identificação e o controle populacional de cães e gatos.

O parágrafo 2º inserido passa a estabelecer que o poder público desenvolverá estratégias direcionadas à proteção de cão ou gato comunitário visando à melhoria do bem-estar, ao respeito e proteção desses animais, e orientação técnica aos tutores e ao público em geral relativa aos princípios de sua tutela responsável.

O artigo alterado pelo projeto já define o que seja cão ou gato comunitário como o animal que, apesar de não ter responsável definido e único, estabelece com a comunidade onde vive vínculos de dependência e manutenção. Também determina que esses animais, quando vítimas de maus tratados, serão esterilizados, identificados e devolvidos à comunidade de origem pelo órgão competente.

Cortes

O texto original era composto por sete artigos. Em seu parecer, a relatora justificou os cortes dos dispositivos, alegando que alguns incorrem em vício constitucional, seja no âmbito de aplicação da norma, seja por sua iniciativa.

Os artigos 2º, 3º e 5º do texto original estabelecem as condições para que o cidadão assuma a guarda e cuidados de um animal comunitário, dispondo, também, sobre a possibilidade de colocação de abrigos para animais em vias públicas, instituições públicas e privadas de ensino, entre outras. “Estas ações, por sua própria natureza, são de interesse local, e deverão ser disciplinadas pelo ente municipal responsável”, pondera o parecer.

A fixação de critérios e condições para cadastramento e identificação de tutores dos animais comunitários, entre outras exigências previstas na proposta, conforme a relatora, demandarão do poder público responsável a instituição de aparato administrativo para gerir o credenciamento dos interessados, bem como fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo particular. “Trata-se de atividade governamental típica, sobre a qual, em razão do princípio da separação dos Poderes do Estado, não cabe ao Legislativo legislar”.

O PL 827/19 será analisado, ainda, pelas comissões de de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Administração Pública.

ALMG