Responsável por pátio credenciado pelo Detran tem bens bloqueados depois de roubar peças de caminhão sob sua guarda


A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça determinou, liminarmente, o bloqueio de bens, no valor de R$ 100 mil, do responsável e da proprietária do Auto Socorro Águia Branca, pátio credenciado pelo Detran, localizado em Três Corações, no Sul de Minas. A decisão também suspendeu o credenciamento e proibiu o recolhimento de veículos ao local.

Segundo a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Três Corações, o responsável pelo pátio, apropriou-se indevidamente de peças de um caminhão depositado no local. O caminhão havia sido roubado em São Paulo e, recuperado pela Polícia Civil de Minas, foi depositado no pátio. Quando o proprietário do caminhão foi retirar o veículo, percebeu que faltavam o capô, peças do motor, válvulas de freios, balão do freio, eixos traseiros, 11 pneus com rodas, barra de direção com volante, tacógrafo, duas baterias de caminhão e uma bateria do aparelho, motor eletrônico da parte de refrigeração, para-choque e todo o revestimento da cabine.

De acordo com o promotor de Justiça Victor Hugo Rena Pereira, autor da Ação Civil Pública (ACP), ao se apropriar de peças de veículo depositado no pátio credenciado pelo Detran, o réu praticou ato de improbidade administrativa, contrariando os princípios da Administração Pública e causando prejuízo ao erário, já que o Estado de Minas Gerais está obrigado a indenizar o proprietário do caminhão pelo dano.

O bloqueio dos bens tem como objetivo o ressarcimento dos gastos públicos gerados pelos atos ímprobos e a garantia do pagamento de eventual multa civil.

A ACP requer que, ao final, os réus sejam condenados a penas previstas pela Lei de Improbidade Administrativa: ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.
Ministério Público de MG