Ação do MP obriga Uberlândia e 13 cidades do Triângulo a ampliar 50 patologias no teste do pezinho


O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ingressaram com ação civil pública contra a União, o Estado de Minas Gerais e 14 Municípios do Triângulo Mineiro – Araporã, Araguari, Cascalho Rico, Douradoquara, Estrela do Sul, Grupiara, Indianópolis, Iraí de Minas, Monte Alegre de Minas, Monte Carmelo, Nova Ponte, Romaria, Tupaciguara e Uberlândia – para obrigá-los a incluir, no chamado Teste do Pezinho, exames para detecção de aproximadamente 50 patologias.

Implantado como exame obrigatório em recém-nascidos desde 1992, o teste do pezinho destinou-se inicialmente à detecção, para o tratamento precoce, de duas doenças: fenilcetonúria e hipotireoidismo congênito. Em 2012, foi acrescentada a investigação de outras quatro patologias: anemia falciforme, fibrose cística, hiperplasia adrenal congênita e deficiência de biotinidase.

No entanto, segundo a ação, quase dez anos depois, outras doenças ainda não foram incorporadas, sendo que o mesmo teste, oferecido na rede privada de saúde, é capaz de diagnosticar cerca de 50 disfunções no recém-nascido antes de os sintomas se manifestarem.

Para os Ministérios Públicos, a inércia das autoridades de Saúde acaba contribuindo para o aumento da judicialização de demandas que procuram atendimento precoce para pessoas com deficiências, doenças raras, autoimunes ou não.

A própria Sociedade Brasileira de Pediatria é favorável à ampliação do número de doenças investigadas pelo Teste do Pezinho, porque, segundo a entidade, o custo de identificação e do tratamento precoce é quatro vezes que o valor gasto com o tratamento do paciente em estágio avançado da doença, além de diminuir o risco de morte. Também a União Nacional dos Serviços de Referência em Triagem Neonatal realizou campanha nacional para sensibilizar as autoridades na ampliação do teste do pezinho na rede pública de saúde.

A ação relata que “estudos de farmoeconomia indicam a economia de mais de R$ 50 milhões, já que a falta de diagnóstico e a frequência dos pacientes nos hospitais oneram por demais o sistema de saúde. Ou seja, uma criança diagnosticada e tratada custa 1/5 do que custaria sem o diagnóstico. Além disso, em alguns casos, só é possível intervenção nos primeiros meses de vida”.

“Fica claro, portanto, que não há justificativa razoável para não se implementar a Triagem Neonatal Ampliada”, afirma o procurador da República Cléber Eustáquio Neves. “Na prática, o que acontece é que só as pessoas com mais recursos têm acesso ao diagnóstico ampliado, medida que tem grande potencial para evitar hospitalizações e gastos com saúde futuros. Ou seja, na prática, a falta do teste ampliado vai impactar a própria rede pública de saúde”.

Em Minas Gerais, embora exista lei deste ano (Lei 23.557/2020) dispondo que o Estado garantirá a realização do teste ampliado, o serviço ainda não é oferecido pelo SUS, o que, para os Ministérios Públicos, é uma grave afronta ao Estado de Direito, na medida em que o Poder Executivo “deixa de fazer o que a lei obriga”.

Na ação, os autores pedem que a Justiça Federal obrigue os réus a iniciarem, no prazo de 30 dias, a oferta do “teste do pezinho” ampliado tanto nos hospitais da rede pública quanto em hospitais privados que foram contratrados para atendimento pelo SUS, disponibilizando os resultados para os pais das crianças.

Foi pedido ainda que, em caso de detecção de alguma doença que exija atendimento precoce, os entes públicos encaminhem a criança para tratamento, conforme as normas de saúde vigentes, arcando, se necessário, com todos os custos e despesas, inclusive de viagem, hospedagem e alimentação do paciente e acompanhante.

Se concedida a ordem judicial, a União e o Estado deverão repassar aos municípios todos os recursos necessários para o cumprimento da medida.

MPMG