Confira as dicas do Procon para acertar na compra de presentes para o Dia dos Pais


Data é uma das mais movimentadas para o comércio de Uberlândia e do país

O Dia dos Pais será comemorado no próximo dia 13 de agosto e a expectativa dos empresários é que sejam confirmadas as previsões positivas sobre as intenções de consumo. Devido ao grande movimento nas lojas no período que antecede a data, a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Uberlândia destacou algumas dicas para facilitar o momento da compra de presentes. Confira:

Formas de pagamento e etiquetas

Mesmo que algumas lojas ofereçam desconto à vista, muitas pessoas ainda preferem parcelar. A superintendente do Procon, Chelara Freitas, alerta que, nesta hora, é importante calcular se a prestação caberá no orçamento. Outro ponto a ficar atento é que, com a Medida Provisória nº 764/2016, os estabelecimentos passaram a poder diferenciar o preço de produtos e serviços a depender do meio de pagamento. Na prática, a medida autoriza a cobrança de valor mais alto para quem paga com o cartão de crédito.

Referente à exigência de um valor mínimo de compras para pagar com cartão de crédito ou débito, essa regra não foi alterada. Sendo assim, os comércios continuam proibidos de fazer esse tipo de exigência, independentemente do tamanho do estabelecimento. No pagamento com cheques, as lojas podem aceitá-los ou não, podendo os comerciantes negar o recebimento de cheques de terceiros, de outras praças ou administrativos.

Em relação aos preços, os produtos devem possuir etiquetas com os devidos valores informados e, em caso de parcelamentos, preços à vista e parcelado. Os juros praticados, números e periodicidade das prestações também devem estar disponíveis em local visível ou nas etiquetas.

Troca e devolução

Qualquer que seja a compra, o consumidor tem que exigir nota fiscal ou cupom fiscal. Essa é a única forma de conseguir a troca do produto em caso de defeito e na utilização da garantia. Os estabelecimentos não são obrigados a trocar produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto. Aqueles que admitem essa prática devem especificar as condições na nota fiscal ou no cupom fiscal, incluindo o prazo limite de troca.

Para roupas íntimas, por exemplo, a troca não é feita. Já no caso de bens duráveis, como aparelho celular, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, caso o produto venha a apresentar algum defeito, o consumidor deverá encaminhar o produto para a assistência técnica, que tem até 30 dias para resolver o problema. Após esse prazo, o consumidor tem direito à troca, restituição ou abatimento no preço.

Nas compras por telefone, em domicílio, telemarketing, catálogos ou internet, o consumidor também deve exigir o comprovante da data de entrega, uma vez que ele terá sete dias para fazer a devolução caso não goste do produto.

Dúvidas e reclamações

O consumidor que tiver alguma dúvida pode entrar em contato com o Procon pelo telefone (34) 3291-1600 ou 151. Para registrar reclamação, é preciso agendar horário, tanto pelos telefones mencionados, quanto por e-mail (procon@uberlandia.mg.gov.br) ou pessoalmente na sede do Procon.

O Procon fica na avenida Afonso Pena, 1612, bairro Aparecida, com funcionamento de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.

Prefeitura de Uberlândia