Família será indenizada em R$ 40 mil por explosão de gás após troca de botijão


Uma família de Uberlândia será indenizada em R$ 40 mil por danos morais e também por ressarcimento das perdas materiais em decorrência de um incêndio provocado por explosão em casa. Na época, em 7 de janeiro de 2014, a explosão ocorreu após a troca do botijão de gás. Mãe e filho, de apenas 6 anos, foram atingidos e precisaram sair correndo de casa com os corpos em chamas.

A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais foi divulgada esta semana. Uma família moradora na época dos fatos na Rua Paraíba, Bairro Nossa Senhora das Graças, receberá indenização de R$ 40 mil por danos morais e prejuízos materiais. Mãe e filho sofreram queimaduras depois de uma explosão causada por vazamento de gás logo após a troca do botijão, feita por um funcionário da distribuidora.

As empresas Nacional Gás Butano Distribuidora Ltda. e Miltin Comércio de Gás e Água Ltda receberam a condenação pelo acidente. Consta no processo que de acordo com o casal, mesmo possuindo um extintor, o funcionário que trocou o botijão não teve qualquer reação, enquanto o incêndio se alastrava e queimava todo o interior da casa.

O casal fazia o jantar quando o gás acabou. Após a troca, enquanto o marido pagava pelo serviço do lado de fora, houve a explosão. A esposa e o filho dele saíram em chamas da residência e foram socorridos ao hospital. Eles sobreviveram.

As empresas citadas sustentam as versões de não serem responsáveis pelo acidente e querem a redução dos danos morais, mas não afirmaram se vão recorrer em juízo.