MPF quer realização de procedimentos oftalmológicos e urológicos pelo SUS em hospitais privados de Uberlândia


(Imagem: Pixabay)

O Ministério Público Federal (MPF) em Uberlândia (MG) ingressou com duas ações civis públicas contra a União, o Estado de Minas Gerais, o Município de Uberlândia e unidades hospitalares privadas do município com o objetivo de agilizar a realização de procedimentos oftalmológicos e urológicos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para pacientes que se encontram em fila de espera.

O MPF pede, em caráter liminar, que a Justiça determine aos réus a realização dos procedimentos urológicos e oftalmológicos classificados por meio de priorização de risco em um prazo de até 150 dias, com a obrigação de contratação das cirurgias em hospitais e clínicas privados.
Fila sem fim
O MPF solicitou ao Município informações sobre a quantidade de pessoas que aguardam a realização de procedimentos e cirurgias em ambas as especialidades, os tipos de procedimento e os critérios para a inclusão e/ou exclusão de pacientes da fila. A Secretaria de Saúde informou, em abril deste ano, que há mais de 2.737 procedimentos urológicos a serem realizados, como exames do trato urinário, biópsia e retirada da próstata.
A situação é ainda mais grave em relação à área de oftalmologia. Em resposta enviada no final de agosto, a Secretaria informou a existência de 53.142 procedimentos aguardando realização. Desses, 44.930 são consultas de pacientes que sequer passaram pela primeira avaliação oftalmológica.
Para piorar a situação da população, o serviço de oftalmologia do Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia (HC/UFU) também informou que há 1.907 procedimentos na fila de espera do hospital e que atualmente realiza apenas a metade das cirurgias de retina, se comparado ao ano passado, já que uma pessoa deixou a equipe de cirurgia e nenhum candidato foi aprovado no concurso público realizado para a ocupação do cargo.
“Há paciente que desde 2003 aguarda atendimento oftalmológico, mesmo classificado pelo próprio SUS como prioridade máxima”, afirma o procurador da República, Cléber Eustáquio Neves, autor das ações.
Para o procurador, o poder Judiciário deve intervir imediatamente diante da inércia dos responsáveis por suprir as necessidades do SUS no município. “Há uma flagrante omissão da parte dos réus, na medida que pouco fazem para suprir as necessidades dos usuários dos serviços de saúde prestados pelo SUS em Uberlândia, sob o injustificado fundamento da ausência de condições para realização dos procedimentos de acordo com a demanda”.
Pedidos
O MPF pede que a União, o Estado de Minas Gerais e o Município de Uberlândia arquem com a realização dos procedimentos, em hospitais e centros de saúde privados, em todos os pacientes que se encontram em filas de espera do SUS. Os valores a serem pagos terão como referência o valor cobrado por planos de saúde: no caso dos procedimentos oftalmológicos, o valor cobrado pela cooperativa de saúde Unimed e pelo plano de saúde da Polícia Militar (PMMG); no caso dos procedimentos urológicos, o valor de referência será o da tabela da Unimed.
A ação também pede aos hospitais que reservem 10% dos leitos, inclusive os de UTI, para a realização das cirurgias contratadas.
Para os pacientes classificados com a priorização de risco de cor vermelha, os procedimentos devem ser feitos no prazo de 30 dias; em 60 dias, para os classificados com a cor laranja; 90 dias para os classificados em cor amarela; 120 dias para a verde e 150 dias para os classificados com a cor azul.
Para as novas demandas nas áreas de oftalmologia e urologia registradas pela secretaria de Saúde de Uberlândia, o MPF solicita que seja cumprido o prazo máximo de 90 dias para realização dos atendimentos.
O MPF também pede que os réus sejam condenados por danos morais causados à coletividade no valor de 2%, em cada ação, do valor total dos orçamentos aprovados para a execução da política pública de assistência à saúde, nas respectivas Leis Orçamentárias Anuais dos exercícios financeiros dos últimos cinco anos bem como aos que se sucederem até o trânsito em julgado da sentença.
ACP nº 1009712-05.2019.4.01.3803 (fila de oftalmologia)
ACP nº 1004073-06.2019.4.01.3803 (fila de urologia)
MPF