Jornalista acusado de matar a esposa com tiro no ouvido em 2017 vai a júri em Uberlândia


Será julgado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Uberlândia o jornalista Juan Thadeu Drummond de Camargo, de 73 anos. Ele é acusado de ter matado a esposa, Eliane Maria de Souza Camargo, de 55 anos, com um tiro no ouvido, dentro da casa do casal, no Bairro Santa Luzia, em 12 de fevereiro de 2017. A sentença é do juiz da Vara de Crimes contra a Pessoa e de Precatórias Criminais, Dimas Borges de Paula.

As investigações apontaram que o tiro causou morte por “traumatismo cranioencefálico”. O crime foi cometido no quarto do casal, mediante recurso que tornou impossível a defesa da mulher, uma vez que ela foi assassinada de surpresa, quando estava sentada na cama.

Ainda conforme a denúncia, o homem alterou e inovou a cena do crime, retirando o colchão, desmontando a cama do casal, lavando o quarto e as roupas de cama sujas de sangue e acondicionando-as em sacos pretos de lixo. Ele pretendia dar a entender que a mulher teria cometido suicídio, pois ela era depressiva e tomava medicamentos controlados. No entanto a necropsia apontou morte por dois disparos, o que descarta suicídio.

O inquérito aponta ainda que a arma do crime estava debaixo do travesseiro. De acordo com o boletim policial, o suspeito também não parecia abalado emocionalmente e foi detido em flagrante.

Provas

Ao pronunciar o réu, o juiz ressaltou que a materialidade dos fatos está provada pelos laudos de necropsia, pelo boletim de ocorrência da Polícia Militar, pelos laudos de exame pericial de eficiência e prestabilidade de armas e munições e de levantamento do local e pelos depoimentos de testemunhas. Observou que há indícios suficientes da autoria atribuída ao réu.

Ele deverá ser julgado pelo Tribunal do Júri por homicídio qualificado e por fraude processual, uma vez que alterou a cena do crime.

O acusado poderá aguardar o julgamento em liberdade, visto que não vem atrapalhando a instrução criminal nem colocando em risco a ordem pública. Ele já entrou com recurso e o caso deve ser remetido à segunda instância.