Operação “Queda do Biombo” prende suspeitos de sonegação fiscal em Uberlândia, Uberaba, SP e Brasília


O Ministério Público de Minas Gerais, por meio da Coordenadoria Regional de Defesa da Ordem Econômica e Tributária do Triângulo e Noroeste, da 1ª Promotoria de Justiça de Unaí e da 17ª Promotoria de Justiça de Uberlândia, em conjunto com a Receita Estadual, deflagraram hoje (30/09/20) a Operação “A Queda do Biombo”, voltada a responsabilizar os reais mentores e beneficiários de milionárias fraudes no imposto estadual de circulação de mercadorias (ICMS), que causaram, segundo apurado, prejuízo aos cofres públicos superior a 1 bilhão de reais.

A operação, que contou com o apoio operacional dos GAECO’s de Uberlândia, Uberaba, Distrito Federal, Franca e São Paulo, bem como da Polícia Civil e Militar desses estados, além do Centro de Inteligência do Distrito Federal, se destinou a cumprir 07 (sete) mandados de prisão preventiva e 14 (quatorze) mandados de busca e apreensão em Minas Gerais, São Paulo e Distrito Federal.

As diligências contaram com a participação direta de 12 (doze) auditores fiscais da Receita Estadual, 65 (sessenta e cinco) militares paulistas e mineiros, 10 (dez) investigadores da Polícia Civil do DF e de MG, 01 (um) Delegado da PCMG e 08 (oito) Promotores de Justiça de Minas Gerais, Distrito Federal e São Paulo.

Os investigados foram denunciados por integrar organização criminosa voltada à sonegação fiscal e lavagem de capitais, estruturada nacionalmente para fraudarem o Fisco e auferirem vantagem ilícita às custas dos cofres públicos, em especial o do Estado de Minas Gerais.

A ação de hoje possibilitará, além de redirecionar a execução judicial de autuações fiscais da monta de mais de 200 (duzentos) milhões de reais já lavradas contra “laranjas” e empresas de fachada relacionadas e/ou pertencentes aos denunciados, como também obter provas que auxiliarão novas investigações e autuações.

As demais autuações que superam 700 (setecentos) milhões de reais e que ainda não foram inscritas em dívida ativa terão seus polos passivos alterados para a inclusão dos responsáveis pelas fraudes, quais sejam, os investigados.

Destaca-se ainda que, somente no ano de 2020, a partir de investigações levadas a efeito pela SRF/Uberlândia, já foram celebrados pela Coordenadoria Regional de Defesa da Ordem Econômica e Tributária e pela 1ª Promotoria de Justiça de Unaí acordos de não persecução penal – ANPP – que recuperaram aos cofres públicos estaduais mais de 19 milhões de reais.

A coletiva à imprensa será prestada às 11:30 horas, no auditório da sede do MPMG, situada na Rua São Paulo, nº 95, bairro Tibery, Uberlândia/MG.

Entenda melhor as investigações:

O Ministério Público de Minas Gerais e a Receita Estadual atuam conjuntamente no enfrentamento à “farra das notas fiscais” referentes à comercialização de cereais desde 2018, quando foi deflagrada a Operação CERES, cujo principal objetivo foi identificar e autuar as empresas de fachada (noteiras) que se prestavam a fornecer notas fiscais ideologicamente falsas para acobertar o escoamento da produção rural sem o pagamento dos tributos devidos.

No bojo daquela operação, foram cumpridos 22 (vinte e dois) mandados de prisão, 44 (quarenta e quatro) mandados de busca e apreensão, além da quebra dos sigilos bancários e telemáticos de inúmeras pessoas físicas e jurídicas.

Após análise e auditoria do vasto material apreendido, foi possível notificar, no dia 18 de junho de 2019, 487 (quatrocentos e oitenta e sete) produtores rurais, em 14 (quatorze) unidades da federação, para regularizar sua situação fiscal. Somente em Minas Gerais, foram recebidas denúncias espontâneas sobre a comercialização de cereais sem emissão de notas fiscais que corresponderam a 54 milhões de reais em ICMS com recolhimento à vista ou parcelado aos cofres públicos.

Outro resultado da Operação CERES foi a identificação dos corretores, peça fundamental na engrenagem fraudulenta. Os corretores são os responsáveis por providenciar as notas fiscais ideologicamente falsas e colocar as mercadorias dentro da indústria com os créditos fictícios de ICMS.

Com o foco nos corretores, no dia 10 de março de 2020, foi deflagrada a Operação Quem Viver Verá, uma segunda fase da primeira operação. Na ocasião foram cumpridos 109 (cento e nove) mandados de busca e apreensão em (nove) unidades da federação.

A título de quantificação, em razão das Operações CERES e QUEM VIVER VERÁ, foram recuperados aos cofres do Estado de Minas Gerais mais de 71 milhões de reais em denúncias espontâneas, além de que inúmeras empresas de fachada foram canceladas em todo o Estado mineiro, e as Delegacias Fiscais produziram o resultado parcial de mais de 917 milhões de reais em autuações.

Apesar do resultado expressivo na recuperação de ativos ao Estado de Minas Gerais, as ações administrativas não foram suficientes para coibir a criação de novas empresas de fachadas, assim como boa parte das autuações foram lavradas contra as noteiras que são constituídas em nome de “laranjas”, dificultando a ação estadual no recebimento do imposto sonegado.

As provas obtidas nas operações anteriores demonstram que existe uma verdadeira e estruturada organização criminosa preocupada em blindar as indústrias paulistas de forma fraudulenta, criando a figura do corretor de compra, que é o responsável por fomentar a constituição das empresas de fachada (noteiras) e cadastrá-las nas indústrias com o kit-boa-fé, ou seja, formalmente ativas e regulares perante os Fiscos, mas sabidamente constituídas com intuito de fraudar o Estado de origem, transferindo créditos fictícios para que a própria indústria possa utilizá-los para diminuir o ICMS devido em sua conta corrente fiscal.

A Operação “A Queda do Biombo”, deflagrada nesta data (30/09/2020), buscou derrubar o biombo que esconde quem se beneficia efetivamente dessa complexa organização criminosa voltada para a prática de crimes tributários na comercialização de cereais, que são os grandes corretores que fomentam a criação das noteiras e, principalmente, as indústrias participantes do esquema, que desembolsam um valor menor que o valor da produção do campo, devido ao crédito de ICMS criado artificialmente com essa finalidade.