Polícia ambiental apreende 25KG de pescado armazenado irregularmente no período de Piracema


(Imagem: Polícia Ambiental/Divulgação)

A Polícia Militar de Meio Ambiente (PMMA) apreendeu 25 quilos de pescado nativo da região que estavam sendo armazenado irregularmente durante o período de Piracema. A ocorrência aconteceu na manhã desta terça-feira, 7, em Ipiaçu.

Após receber uma denúncia de que um rancho de pesca estava com um freezer cheio de peixes de espécies proibidas no período de Piracema, militres foram até o local. No imóvel foi localizado 25 quilos de pescado nativo da região, como o babarbado, pacu e piau. Segundo militares, os itens não estavam sendo armazenados conforme as normas ambientais, além do proprietário não ter consigo comprovar a origem dos peixes.  Também foram apreendidos materiais de pesca proibidos para a categoria amadora.

O proprietário, de 67 anos, do rancho foi multado em quase R$10,500. O pescado irregular foi encaminhado para um profissional habilitado, que informará se os peixes ainda podem ser consumidos e posteriormente será definida a destinação.

Piracema

O período defeso da pesca termina no próximo dia 29 de fevereiro. Durante a piracema é permitido ao pescador amador e profissional (embarcado ou desembarcado) somente a pesca de espécies não nativas de nossa bacia, tais como: apaiari, bagre-africano, black-bass, carpa (todas as espécies), corvina ou pescada-do-Piauí, peixe-rei, sardinha-de-água doce, piranha preta, tilápias, tucunaré, zoiudo, tambaqui e tambacu, com limite máximo de captura três quilos de pescado mais um exemplar, utilizando linha de mão e anzol simples, com uma farpa, vara ou caniço simples, molinete e carretilha, chumbadas e encastol, iscas artificiais e naturais.

Lembrando que é proibida a utilização de animais aquáticos, inclusive peixes, camarões, caramujos, caranguejos, vivos ou mortos (inteiros ou em pedaços), como iscas, exceto os oriundos de criações devidamente autorizadas, acompanhados de nota fiscal ou nota de produtor. Cada pescador tem direito de utilizar e/ou transportar 05 (cinco) varas ou caniços por pescador licenciado.

Neste período é proibida a pesca subaquática.