Polícia conclui inquérito que apurou mãe espancando filha com fio de extensão


(Imagem: Reprodução/Vídeo)

A Polícia Civil de Minas Gerais concluiu nesta segunda-feira (27) inquérito policial que apurou crime de tortura cometido por uma mãe que agrediu a filha com requintes de crueldade em Montes Claros, bem como finalizou investigações em desfavor do ex-companheiro da suspeita que incidiu em crime de extorsão.

O crime

Depois de ser filmada pelo ex-companheiro quando agredia a filha, uma mulher foi presa em Montes Claros. Pelos registros, ela teria usado um fio de extensão para agredir a criança, desferindo tapas no rosto e socos na cabeça da vítima, que sofreu lesões na boca, no tórax e nas pernas. Com as imagens, a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) ratificou a prisão em flagrante da mulher, de 25 anos, por tortura. O ex-companheiro dela também foi preso, já que usou o vídeo para forçar uma reconciliação e deixou de socorrer a criança. Ele foi autuado por extorsão e tortura.

A investigação

O levantamento da Polícia Civil revela que o casal estava separado há cerca de um ano e havia medida protetiva para a mãe, entretanto, no dia 13 de abril, o suspeito confessou em depoimento que foi até à casa da suspeita para levar leite para os dois filhos deles, quando presenciou as agressões e filmou. Alegou, ainda, que a criança pegou preservativos da mãe para brincar, por isso, ela agrediu a filha. Relatou ainda que pediu para a mãe parar, mas não socorreu a vítima porque a menina não é filha dele.

Em suas declarações, a mulher disse que apenas corrigiu a filha, já que ela tinha pegado dinheiro escondido, afirmando que foi a primeira vez que bateu na criança, com quem tem relação de afeto. A Polícia Civil investigou a vida pregressa do ex-casal. Contra a mulher nada foi encontrado, já em desfavor do homem há registros anteriores, ameaças e crime de trânsito.

O fio de extensão, usado nas agressões, foi apreendido pela PCMG, e os suspeitos foram autuados em flagrante. A Delegada Mônica Brandi disse que os elementos de comprovação de autoria e materialidade são inquestionáveis, sendo assim, concluiu pelo indiciamento dos suspeitos: a mãe pelo crime de tortura, previsto no Artigo 1º, II da Lei 9455/97, e o suspeito por infringir o disposto no artigo 158 do Código Penal.

A criança passou por avaliação psicológica e psiquiatra e encontra-se sob os cuidados de uma tia materna, sendo acompanhada pelo Conselho Tutelar. “A Polícia Civil reforça a importância da população em denunciar crimes praticados contra crianças no seio familiar. Os pais têm o dever de zelar pelo bem-estar dos filhos, excessos devem ser denunciados e investigados pelos órgãos competentes”, finalizou a Delegada.

PCMG