Atendimento ao eleitor em Contagem, Betim, Uberaba e Uberlândia será suspenso


Em virtude de procedimentos internos, o atendimento ao eleitor em Betim, Contagem e Uberaba será suspenso de 10 (sábado de Carnaval) a 25 de fevereiro. Em Uberaba, também não haverá atendimento nos municípios que integram as zonas eleitorais locais. No caso de Uberlândia, o atendimento será suspenso de 10 a 18 de fevereiro. O eleitor dessas cidades que não tiver feito o recadastramento biométrico até 9 de fevereiro terá, depois dessas datas, a possibilidade de procurar a Justiça Eleitoral dos quatro municípios e regularizar sua situação, mantendo o mesmo número do título (e sem pagamento de multa).

A abertura do agendamento para a retomada do atendimento ao eleitor ocorrerá em dias distintos: Uberlândia já abriu as vagas. Uberaba abrirá no dia 15; Betim e Contagem, no dia 20.

O atendimento a advogados e a partidos políticos sofrerá interrupção apenas no Carnaval e ocorrerá nas sedes dos cartórios das 12h às 18 horas a partir do dia 15 de fevereiro.

Prazo limite

Quem quiser votar em 2018, terá até o dia 9 de maio para fazer o procedimento de regularização do título. Esse prazo limite, estabelecido pelo Calendário Eleitoral expedido pelo TSE para todos os municípios do país, vale também para aquele que deseja tirar ou transferir o título ou regularizar sua situação por outras razões (como ter ficado três vezes sem votar ou justificar).

Como o prazo para regularização dos cancelados vai só até 9 de maio e espera-se grande movimento próximo a essa data, o eleitor que estiver nessa situação e pretender votar em outubro deverá procurar a Justiça Eleitoral assim que forem reabertos os trabalhos de atendimento. O eleitor não deve deixar para a última hora, pois, após esse prazo, será mantido o cancelamento do título e ele não poderá votar em 2018.

Documentos

Para regularizar a situação, o eleitor que não compareceu ao recadastramento biométrico pode procurar a Justiça Eleitoral do seu município e apresentar documento de identificação oficial e comprovante de endereço. Não haverá cobrança de multa em virtude do não comparecimento ao recadastramento biométrico em Betim, Contagem, Uberaba e Uberlândia.

Para o alistamento e transferência – inclusive para seções de fácil acesso -, o prazo também é o dia 9 de maio. Além do documento de identificação e do comprovante de endereço, o eleitor do sexo masculino com mais de 18 anos que for tirar o título pela primeira vez, também deve apresentar o comprovante de quitação com o serviço militar.

TRE-MG