Emergências em rodovias terão critérios para atendimento


A Lei 22.805, de 2017, que estabelece critérios para o atendimento de acidentes e emergências em rodovias e ferrovias envolvendo cargas perigosas, foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais (ALMG) nesta terça-feira (2/1/18). A norma tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) como Projeto de Lei (PL) 4.838/17, de autoria do governador Fernando Pimentel, e foi sancionada sem vetos em relação ao texto aprovado em Plenário.

Entre as providências que deverão ser adotadas pelo Estado ou seus concessionários em caso de acidentes estão o isolamento do local, o acionamento imediato dos órgãos competentes e a informação aos usuários, para adoção de rotas alternativas. Essas providências deverão ser tomadas em, no máximo, quatro horas no caso de acidentes que ocorram em regiões metropolitanas, tendo em vista que nelas se registra a maioria dos acidentes. Nas demais regiões do Estado, o prazo será de oito horas, principalmente em função das grandes distâncias e da dificuldade de acesso a muitas localidades.

A matéria também determina ­­que os projetos de implantação e melhoramento de rodovias a serem licitados contenham medidas preventivas em áreas com maior índice de acidentes. O texto estabelece, ainda, a obrigatoriedade de que os transportadores de produtos perigosos tenham um Plano de Ação de Emergência (PAE) e disponibilizem um plantão de atendimento 24 horas para acionamento imediato em caso de acidentes. O número desse telefone será afixado na parte externa dos veículos. Quem optar por contratar transportadores autônomos que não atendam a essas regras deverá assumir integralmente o cumprimento das obrigações.

O veículo-tanque usado no transporte de produtos perigosos a granel não poderá transportar água ou outros produtos de uso e consumo humano ou animal, ainda que tenha passado por descontaminação. A lei determina, ainda, que as multas ambientais aplicadas nesses casos serão destinadas ao órgão competente, de modo que os recursos sejam voltados  para atividades de prevenção e atendimento a acidentes e emergências ambientais.

Assembleia Legislativa de Minas Gerais