Iturama terá locais específicos para ambulantes


Uma audiência de conciliação na Comarca de Iturama redefiniu prazos para que vendedores ambulantes interrompam suas atividades comerciais irregulares, especialmente na Praça Antônio Ferreira Barbosa (Praça do fórum), e sejam realocados em locais específicos a serem definidos pelo Município.

A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), depois de ter tomado conhecimento de que vendedores ambulantes obstruíam calçadas e praças com barracas e produtos, comprometendo a mobilidade dos pedestres e a segurança do local, conforme avaliação do Corpo de Bombeiros.
Atendendo ao pedido do MPMG, liminarmente, ficou determinado que o Município teria prazo de 30 dias, a partir da data em que foi concedida a tutela antecipada (11/9), para remoção dos vendedores que não tinham autorização da administração pública.
O Município deveria transferir os comerciantes para um local concedido exclusivamente para a atividade comercial, no prazo de até 90 dias depois dos 30 dias iniciais. Na decisão liminar, ficou designada a audiência para tentativa de conciliação.
Acordo
Durante a audiência de conciliação, com a presença de representantes do MPMG, da Defensoria Pública de Minas Gerais e do Município – prefeito e procurador-geral – as partes chegaram a um acordo.
O prazo para a remoção foi prorrogado para 30/12 e a prefeitura se comprometeu a notificar os vendedores para que deixem os locais públicos até 28/12, sob pena de multa. Porém, a remoção de objetos e mobiliário tem que ser imediata.
Para circular pela cidade, em festividades ou feiras livres, o vendedor deve ter autorização do Município. A administração pública abrirá licitação para selecionar os beneficiários dos locais a serem concedidos para instalação de comércio em espaços públicos específicos de Iturama.
A pessoa que ganhar a licitação não poderá transmitir nem locar o título para outra pessoa, além de não poder obter a concessão de mais de um espaço. O edital deve ser publicado em até dez dias úteis depois do acordo.
Os próprios beneficiários devem construir os boxes padronizados, com o direito de deduzir o valor gasto na taxa mensal a ser paga ao Município.
“Diante do quadro, em sede de sentença, verifiquei que a transação resguardava o interesse público primário e estava em conformidade com a legislação em vigor. Assim, homologuei a transação e determinei que se certificasse o trânsito em julgado, conforme acordado com as partes”, afirmou o juiz Gustavo Eleutério Alcalde, da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e Juventude da Comarca de Iturama.