Ministério Público decide sobre volta as aulas e descontos de mensalidades


O Ministério Público Federal (MPF) posicionou-se nesta segunda-feira, 21, contrário ao pedido da Prefeitura do Rio de Janeiro de suspensão de medida cautelar que proibiu o retorno das aulas presenciais na rede privada de ensino no município em meio a epidemia de covid-19. A suspensão das aulas presenciais foi pedida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, e aceita pelo Tribunal de Justiça local (TJRJ), por meio da concessão de medida cautelar.

A decisão suspendeu os efeitos do Decreto Municipal, que autoriza a reabertura das escolas privadas, de forma voluntária, para o 4º, 5º, 8º e 9º anos, a partir de 1º de agosto. Além disso, impediu o Executivo municipal de promover o retorno das atividades educacionais presenciais em creches e escolas privadas.

Em outra decisão, o procurador defendeu descontos nas escolas privadas. A Confederação Nacional das Escolas Particulares (Confenen) questionava leis estaduais do Ceará, Maranhão, Rio de Janeiro e Pará que estabelecem descontos. Para o PGR, são inconstitucionais apenas dispositivos das leis, prevendo, no caso do Ceará e do Maranhão, desconto retroativo e, no caso do Rio, estabilidade para funcionários durante a pandemia.

Retorno presencial

Hoje, em Brasília, aconteceu a primeira fase do retorno às aulas presenciais nas escolas particulares do Distrito Federal. A volta é opcional para alunos do ensino infantil e fundamental 1. A presença dos estudantes ficou abaixo do esperado. No dia 19 de outubro voltarão ao presencial alunos do ensino fundamental 2 e no dia 26 de outubro, os de ensino médio e profissionalizante.

Amazonas e  Rio Grande do Sul já retomaram parcialmente as aulas presenciais e outros estados como São Paulo planejam retorno a partir do mês que vem.

SBT