Multa para quem justificou ausência no 1º turno pode ser indevida


Em nota, o Tribunal Superior Eleitoral informou que os pedidos de justificativa podem levar alguns dias para serem processados. “Assim, seu comprovante com status “deferido” serve como prova da quitação”. O processamento do pedido pode ocorrer a qualquer tempo, porém o prazo final para processamento das justificativas encaminhadas no primeiro e segundo turnos é dia 7 de janeiro de 2021.

O calendário eleitoral estipula como prazo para processamento das justificativas feitas fora da urna eletrônica o dia 7 de janeiro de 2021. Mas o TSE está trabalhando para que processamento das justificativas aconteça bem antes do prazo regimental. Quem tiver com a situação deferida, não precisa pagar a multa porque a situação cadastral será atualizada com o processamento dos dados. Se precisar de comprovante de regularização da situação antes desse processamento, pode usar como comprovante a situação deferida da justificativa.

A explicação atende a dúvidas de vários eleitores que se surpreenderam com a cobrança da multa de R$ 3,51 na consulta de débitos eleitorais do e-título, aplicativo das eleições, como mostrou reportagem do canal de tecnologia do Uol, Tilt.

O eleitor que não justifica paga a multa no valor de R$ 3,51 por cada turno. Em caso de ausência no primeiro e segundo turnos, o eleitor deverá apresentar a justificativa para cada um. Quem não cumpre essa norma pode ficar impedido de tirar passaporte ou carteira de identidade; participar de concurso pública; concorrência pública; receber salário se for servidor público e obter empréstimos em bancos públicos.

Mais de 2,2 milhões de pessoas justificaram no primeiro turno, 630 mil somente no domingo.

Além do aplicativo, o eleitor que tiver alguma dificuldade na hora de justificar ainda poderá apresentar seu pedido de justificativa em até 60 dias após o respectivo turno nos cartórios eleitorais, no Sistema Justifica e pelo e-Título.

SBT