Presidente do Ipsemg é alvo do MPMG por descumprimento de decisões judiciais e por danos a idosos em Uberlândia


O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Uberlândia, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra o presidente do Instituto de Previdência dos Servidores de Estado de Minas Gerais (Ipsemg). Na ACP, tanto o gestor público quanto o Ipsemg são acusados de descumprirem mais de 20 decisões judiciais que os obrigavam a custear tratamento de saúde de servidores públicos, grande parte idosos.

O MPMG pede que a Justiça os condene ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais individuais e coletivos, uma vez que estariam sendo realizados descontos em folha de pagamento dos segurados sem a efetiva prestação dos serviços médicos. Também é pedido o bloqueio de R$ 500 mil em bens dos dois para o ressarcimento dos prejudicados, além da determinação da perda da função pública do presidente do instituto, da suspensão de seus direitos políticos, da proibição dele de contratar com o poder público e do pagamento, por ele, de multa civil.

Segundo o promotor de Justiça Fernando Martins, autor da ACP, o presidente do Ipsemg, mesmo ciente das suas obrigações, descumpriu intencionalmente mandados judiciais, o que caracterizaria improbidade administrativa. “A configuração do ato de improbidade salta aos olhos: é doloso! O instituto acionado e seu presidente notificado reiteradas vezes, mesmo sabendo das decisões judiciais, deliberadamente, optaram por descumpri-las, num claro menosprezo ao Poder Judiciário e aos servidores públicos”, afirmou Martins.

Ao todo, segundo levantamento, a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Uberlândia teria ajuizado mais de duzentas ações civis públicas contra o Ipsemg para obrigá-lo a realizar atendimento de servidores públicos em situação de doenças e enfermidades. Mesmo assim, de acordo com o promotor de Justiça Fernando Martins, a omissão, em âmbito regional, causada pelo presidente do instituto chegaria a ser premeditada e intencional gerando prejuízos a saúde dos servidores públicos da região.

Em um dos casos de descumprimento de ordem judicial, o MPMG cita o caso de uma idosa, beneficiária do Ipsemg, que deveria ter sido internada com urgência em Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), mas, devido à demora no cumprimento da determinação judicial, o caso dela teria se agravado, culminando com a morte da idosa. “Não se trata de excesso afirmar que a demora do instituto em efetivar a decisão judicial favoreceu a morte da paciente, portadora de enfermidade grave”, disse Martins.

Segurados do Ipsemg procuraram o MPMG, relatando falta de hospitais e clínicas credenciadas na cidade de Uberlândia. Eles ainda reclamaram da prestação dos serviços na região. Os problemas estariam relacionados ainda à demora no atendimento e na liberação de consultas e exames. Vários desses servidores teriam ainda participado de Audiência Pública na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), onde estava o presidente do Ipsemg, para cobrar dele o cumprimento das ordens judiciais.

“Como se não fosse bastante o descumprimento de diversas liminares, o Ipsemg ainda se manteve omisso quanto ao pagamento de uma prestadora de serviços”, disse Fernando Martins. O instituto, segundo ele, teria uma dívida de mais de R$ 400 mil reais só com uma empresa de assistência médica da região, o que teria afetado diretamente seus segurados, que tiveram os atendimentos recusados pela prestadora de serviços, uma vez que ela não estava recebendo do instituto.

O promotor de Justiça afirma ainda que, mesmo a rede de atendimento em Uberlândia e região sendo deficiente, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio de um questionamento feito pelo MPMG, determinou ao Ipsemg a obrigação de cobrir as despesas emergenciais relativas aos seus segurados em hospitais particulares, enquanto não houver rede consolidada de prestadores de serviço.

Ministério Público de Minas Gerais