De acordo com a justificativa do governo, a proposta se mostrou mais benéfica ao acusado por tráfico em relação à redação original da Lei de Drogas e acabaria por permitir um tratamento mais favorável aos réus que não são primários, não tenham bons antecedentes e que integrem as organizações criminosas.
No caso da internação sem o consentimento do dependente químico por até três meses, possibilidade que foi mantida, a lei prevê que o Ministério Público, a a Defensoria Pública e outros órgãos de fiscalização devem ser informados em 72 horas. Antes, a Lei de Drogas não tratava deste tipo de internação.
O projeto ainda cria “comunidades terapêuticas” para acolher os dependentes durante o tratamento. A permanência nesses locais é voluntária e o ingresso será por meio de avaliação médica realizada com prioridade no Sistema Único de Saúde (SUS).