Vetada proposição sobre propaganda de bebida alcoólica


A Proposição de Lei 23.765 teve origem no PL 1.332/15, aprovado em 2° turno no Plenário em 14 de dezembro – Fonte: Arquivo ALMG

Três projetos aprovados na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) foram vetados integralmente pelo governador Fernando Pimentel. Os vetos estão na edição da última terça-feira (9/1/18) do Diário Oficial Minas Gerais. As proposições tratam da propaganda de bebidas alcoólicas, do atendimento bancário e do trabalho de policiais aposentados em bancas do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG). Os vetos serão analisadas pelo Legislativo após o recesso parlamentar.

A Proposição de Lei 23.765 teve origem no Projeto de Lei (PL) 1.332/15, do deputado Carlos Henrique (PRB), aprovado em 2° turno no Plenário em 14 de dezembro último. O texto altera a Lei 13.768, de 2000, que dispõe sobre a propaganda e a publicidade promovidas por órgão público ou entidade sob controle direto ou indireto do Estado.

O texto aprovado assegura que, na propaganda e na publicidade destinadas à promoção da saúde, serão veiculadas mensagens de prevenção ao uso de álcool, tabaco e outras drogas. O governador alegou vício de constitucionalidade, uma vez que a matéria, afeta à organização e funcionamento da administração, seria de competência privativa do Poder Executivo.

Bancos – Outro veto total incide sobre a Proposição de Lei 23.763, originada do PL 994/15, do deputado Inácio Franco (PV), aprovado em 2° turno também no dia 14 de dezembro. A proposta torna obrigatória a instalação de bebedouros e sanitários nos locais de atendimento ao público em estabelecimentos bancários. Também prevê assentos individuais adaptados às necessidades da pessoa com deficiência.

Para atingir esses objetivos, a proposição altera a Lei 14.235, de 2002, que dispõe sobre o atendimento a clientes em estabelecimento bancário. O governador justificou, porém, que a matéria já está devidamente regulamentada pela Lei Federal 10.098, de 2000, e pela Lei 11.666, de 1994.

Além disso, nas razões do veto, Fernando Pimentel argumenta que a competência formal para legislar sobre a matéria é atribuída aos municípios, em razão da predominância do interesse local, o que já foi objeto de decisão, inclusive, do Supremo Tribunal Federal.

Aposentado não pode receber honorários

O último veto integral incide sobre a Proposição de Lei 23.752. Ela busca permitir ao aposentado da Polícia Civil exercer, em caráter eventual, a função de auxiliar ou membro de banca examinadora do Detran-MG, com percepção de honorários.

A proposta teve origem no PL 3.284/16, do deputado Cabo Júlio (PMDB), aprovado em 2° turno no Plenário em 12 de dezembro. Para o chefe do Executivo, em que pese a qualificação e a experiência adquiridas pelo policial aposentado durante o período de atividade, há restrições na legislação ao pagamento de honorários enquanto modalidade de vantagem pecuniária.

O governador cita entendimento da Advocacia-Geral do Estado (AGE) de que honorários são vantagens outorgadas aos servidores públicos, mediante lei. O texto menciona que o aposentado não mais se enquadra na definição estrita de servidor e não poderia captar benefícios financeiros para o exercício de função estranhos àqueles referentes à aposentadoria.

Nas razões do veto, Pimentel argumenta ainda que a implementação da proposta pode gerar impacto financeiro, já que não prevê um limite global de recursos destinados ao pagamento de honorários no âmbito do Detran-MG.

Além disso, segundo ele, a criação de cargo e função públicos da administração direta, autárquica e fundacional e a fixação da respectiva remuneração, seriam de competência privativa do chefe do Poder Executivo para iniciar o processo legislativo.

Tramitação dos vetos – Após serem recebidos pelo Plenário da ALMG, os vetos serão distribuídos a comissões especiais, que terão 20 dias para emitirem parecer. O Plenário tem um prazo total de 30 dias para apreciar cada veto, contados da data do recebimento da comunicação.

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