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A Associação Comercial e Industrial de Uberlândia (ACIUB), acionou em março de 2021 a Justiça nas esferas municipal, estadual e federal para tentar adiar o vencimento dos impostos e taxas
Na última sexta (23), a Justiça Federal em Uberlândia, em decisão assinada pelo Juiz da 1ª Vara Federal Cível e Criminal da Justiça Federal em Uberlândia, Lincoln Rodrigues de Faria, determinou que a Fazenda Nacional e a Receita Federal procedam à alteração das datas das obrigações tributárias impostas pela União para o primeiro trimestre subsequente à normalização das atividades. Além disso, os órgãos devem deixar de aplicar qualquer imposição de multa e/ou juros quanto a esses recolhimentos posteriores.
A decisão beneficia apenas empresas associadas à ACIUB que tiveram seu funcionamento de forma restrita no período da pandemia.
Em entrevista à TV Vitoriosa, o Presidente da ACIUB Paulo Romes, afirmou que a ACIUB recorreu sobre a decisão das esferas municipal e estadual, sem obter resposta até o momento.
PIS, COFINS E INSS, são tributos federais que fazem parte desta prorrogação.
Assista a matéria com entrevista do Presidente da ACIUB, Paulo Romes