Confira os cuidados necessários no momento de realizar a transferência de um veículo


Todo cuidado é pouco no momento de vender qualquer veículo para outra pessoa: caso o comprador ou vendedor não realizem a transferência do veículo de forma apropriada, as duas partes pode enfrentar sérios problemas.

Foi o que aconteceu com o aposentado Aires Antônio, e com dois veículos. No primeiro caso, ele negociou uma van com um garageiro, que mais tarde, a vendeu para outra pessoa. No entanto, a transferência não foi feita e o veículo permanece no nome do idoso.

“Ele (o garageiro) tinha ido pra Londres, vendeu tudo e foi pra Londres. E essa perua ta andando no meu nome e não fizeram a transferência”, explicou.

No segundo caso, o aposentado comprou um carro em uma garagem há dois anos. Mas durante uma blitz, no mês de janeiro, Antônio descobriu que a transferência não foi feita para seu nome e o veículo acabou apreendido.

Orientações do Detran

Luciano Alves, delegado regional da Polícia Civil, explicou que para os dois casos do aposentado, a orientação é procurar a justiça.

“Existe um mecanismo no Detran para comunicar a transferência de propriedade, e ele não fez no prazo correto, não tem os dados do vendedor. É impossível a Polícia Civil fazer esse serviço pra ele. Nesse caso, ele deve socorrer-se à Justiça”, disse.

Para que alguém não enfrente problemas semelhantes, Alves passou algumas orientações. No caso do vendedor, em dentro de 30 dias, é preciso tirar uma cópia autenticada do documento do veículo (CRV) e encaminhá-lo para o Detran, acompanhado de requerimento. Desta forma, as autoridades estarão cientes da venda para outra pessoa.

Além disso, o comprador também precisa cumprir suas obrigações. “Dentro de 30 dias, ele deve providenciar a transferência do veículo para o nome dele. Se ele não providencia essa transferência, ele está sujeito a pena de multa”, explicou Alves.

Ainda de acordo com o delegado, o importante é que as duas partes ajam de maneira apropriada para evitar problemas no futuro. “É veículo para um lado, CRV preenchido com firmas reconhecidas para outro, e procurar o Detran. Esse negócio de deixar em branco, que vai fazer depois, quando vender, isso vai te render uma enorme dor de cabeça no futuro”, disse.