Contribuintes podem negociar e parcelar dívidas com Município


Já está em vigor o Programa de Recuperação Fiscal no Município de Uberlândia (Refim), que integra o pacote ‘Gestão Total’. Por meio do projeto a Prefeitura de Uberlândia concede descontos de até 90% sobre juros e multas de tributos municipais vencidos até o dia 31 de dezembro de 2016. Os contribuintes com débitos em ISS, IPTU, ITBI, taxas de funcionamento e de publicidade, entre outros tributos municipais descritos na lei, serão beneficiados pelo programa. O Refim é válido tanto para pessoa física quanto jurídica.

“É importante frisar que a negociação e os descontos incidem apenas sobre juros e multa, não podendo ser alterados os valores base e atualização monetária”, enfatizou o diretor de receitas da Prefeitura de Uberlândia, Geraldo Magela de Sousa.

Opções e descontos

Para pagamento em cota única o abatimento é de 90%. Para dividir em duas, três ou quatro parcelas o desconto é de 80%. Para  opções de parcelamento de cinco a oito vezes é reduzido 70% do valor de multa e juros. De nove a doze parcelas o contribuinte tem direito a 60% de desconto.

“Com o Refim, o contribuinte pode colocar sua situação em dia com a Prefeitura, recuperar a possibilidade de obtenção de crédito, participar de novos negócios, crescer e gerar empregos. Já o Município, será beneficiado ao receber créditos, cujo montante pode ser utilizado para melhorias na educação, saúde e na área social, por exemplo”, afirmou o secretário de Finanças, Henckmar Borges Neto.

Como funciona

O contribuinte interessado em negociar as dívidas deve aderir à recuperação fiscal até o dia 15 de dezembro de 2017. Aqueles que optarem por dividir em duas ou mais vezes devem recolher a primeira parcela em até 10 dias após a data de adesão ao parcelamento. “Vale lembrar que o valor de cada quota não poderá ser inferior a R$60”, informou o diretor de receitas da Prefeitura de Uberlândia, Geraldo Magela de Sousa.

Os abatimentos não valem para multas de trânsito, encargos por descumprimento de contratos celebrados por intermédio da Secretaria Municipal de Habitação, multas isoladas e outros débitos não relacionados com impostos da Secretaria Municipal de Finanças.

Para haver a regularização, os débitos podem estar inscritos ou não na dívida ativa, protestados ou não, com cobranças ajuizadas ou não. Para fazer a simulação e a negociação dos débitos é necessário comparecer na Plataforma de Atendimento da Prefeitura, de segunda a sexta-feira, das 12h às 17.

Prefeitura de Uberlândia