Saiba como cobrar uma dívida em cartório de protesto


Instituto de Protesto – MG orienta sobre documentos necessários, sobre como proceder e ainda reforça a gratuidade para solicitar o serviço

Qualquer pessoa ou empresa que precise cobrar uma dívida não paga pode recorrer ao protesto extrajudicial para reaver o débito. Isso porque para utilizar essa ferramenta, que tem amparo em lei, não é necessário desembolsar qualquer quantia, pois basta dirigir-se a um cartório de protesto com um documento que comprove a dívida.

“Entre os documentos que podem ser apresentados para fazer a cobrança estão, por exemplo, notas promissórias, duplicatas, contratos, confissões de dívida, sentenças judiciais condenatórias ou declaratórias, certidões de dívida e outros”, explica Eversio Donizete, presidente do Instituto de Protesto – MG.

Depois de receber o documento, o cartório avalia o título e, caso a cobrança proceda, envia-o a uma intimação de protesto para o devedor. “Quem está em débito tem um prazo legal de três dias úteis a partir do recebimento desta para quitar a dívida. Caso o devedor não seja encontrado no endereço indicado, a intimação é emitida via edital eletrônico. O edital possui o mesmo prazo para quitação” acrescenta, Eversio. Após os três dias úteis, se o pagamento não for efetuado, é realizado o protesto.

Uma vez que a dívida foi protestada, o devedor deverá procurar o credor para negociar o débito. Caso entrem em acordo, a pessoa que deve precisa notificar o cartório, para que a Central Nacional de Protesto (CNP) seja informada sobre a retirada de restrições do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

“Ao ser protestado, o devedor sofre uma série de limitações, ficando impedido de realizar financiamentos e empréstimos e também encontra ressalvas em sua agência bancária para retirada de talões de cheque e cartões, entre outros” esclarece Donizete. Além disso, o protesto não prescreve. Sendo assim, as restrições desaparecem apenas com a quitação do valor devido.

É possível realizar, ainda, o protesto extrajudicial de forma on-line, por meio do cadastramento na Central de Remessa de Arquivos Eletrônicos (CRA). Para mais informações acesse: www.protestomg.com.br.