Danos morais: Casal que resgatou cão será indenizado em R$ 10 mil pelo proprietário do animal


Em Lagoa Santa-MG, um casal que foi insultado após resgatar um cachorro que estava perdido será indenizado em R﹩ 10 mil, por danos morais. O dono do animal acusou os dois de roubo e publicou ofensas contra eles em postagens no Facebook. O casal também vai receber R﹩ 1 mil oferecidos para quem encontrasse o cachorro.
A decisão da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas (TJMG) manteve a decisão que condenou o dono do animal por extrapolar o direito à liberdade de expressão.
Mensagens ofensivas
De acordo com o processo, o casal encontrou na rua um cão da raça buldog francês. O animal estava perdido e sem identificação. Segundo o casal, o cão estava machucado e necessitando de cuidados. Diante disso, eles o levaram para a casa.
Dias depois, se depararam com um cartaz afixado no poste com a palavra “Procura-se” e uma foto do buldog, oferecendo a recompensa de R﹩ 1 mil. Eles então ligaram para o telefone identificado no cartaz para devolver o cachorro. Porém, além de não pagar a recompensa, o proprietário divulgou no Facebook mensagens com acusando o casal de ter furtado o animal e de ser “oportunista”.
O casal ajuizou uma ação contra o proprietário do cachorro, buscando reparação pelo transtorno causado. A decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Lagoa Santa condenou-o a pagar R﹩ 1 mil relativo ao valor da recompensa anunciada e a indenizá-los em R﹩ 10 mil, por danos morais.
Constrangimento
O dono do animal recorreu da decisão. Segundo ele, nenhum dos comentários nas redes sociais foi suficiente para gerar dano à personalidade do casal que encontrou o cachorro. Disse ainda que eles sabiam da procura do animal mas demoraram dias para devolvê-lo.
O relator, desembargador Valdez Leite Machado, destacou que é indiscutível que o conteúdo das mensagens foi ofensivo e direcionado ao casal que resgatou seu cachorro. Ele disse ainda que não se pode negar que a situação gerou constrangimentos, ainda mais por se tratar de cidade pequena.
“Neste contexto, entendo ser inegável o cometimento de ato ilícito pelo réu, que extrapolou o direito constitucionalmente assegurado de liberdade de expressão, na medida em que ofendeu a honra e a imagem dos autores.”, disse o magistrado.
Diante disso ele manteve integralmente a sentença que o condenou a pagar a recompensa e a indenização de R﹩10 mil, pelos insultos proferidos.