Ex-prefeito de Ituiutaba tem contas reprovadas e deve devolver R$ 700 mil aos cofres públicos


O ex-prefeito de Ituiutaba Luiz Pedro Corrêa do Carmo teve prestação de contas reprovada pela juíza da 1ª Vara Cível da cidade, Alessandra Leão Medeiros Parente, e foi condenado a devolver mais de R$ 700 mil aos cofres públicos pela prática de improbidade administrativa.Após diligências alguns equipamentos do hospital não foram encontrados. As informações são do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).Segundo a própria prefeitura, em 2010, durante o mandato, após um convênio com o governo do Estado, o gestor do Executivo deu outra destinação à quantia e causou prejuízo à aquisição de equipamentos e materiais para o pronto-socorro da cidade. Na época, o valor do contrato foi de mais de R$ 1 milhão.

O município alegou ainda que o político confessou dívida de R$ 704 mil e assinou termo de parcelamento do débito.

Defesa

O ex-prefeito, em sua defesa, negou o dano ao erário e pediu a rejeição da ação judicial. Segundo o político, alguns equipamentos foram adquiridos fora do prazo do convênio e o documento de confissão de dívida não tinha sua assinatura, sendo datado de novembro de 2016, menos de 50 dias antes do término de seu mandato.

A juíza Alessandra Parente constatou que a prestação de contas relativa ao convênio foi realmente reprovada e que, diante das irregularidades apontadas pela auditoria, o valor para ressarcimento aos cofres do estado ultrapassava R$ 704 mil.

Ela citou trecho do relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que apurou as irregularidades na cooperação e destacou depoimento do próprio gestor, comprovando ciência do termo de confissão de dívida, que ele aceitou para não sofrer bloqueio no Sistema de Administração Financeira (Siaf) e ter transferências da prefeitura impedidas.

Na sentença, a magistrada também suspendeu os direitos políticos do ex-prefeito pelo prazo de cinco anos e o proibiu de realizar contratos com o poder público pelo mesmo período.

A decisão é passível de recurso por ser de primeira instância.

Fonte: TJMG