ITBI pode ser solicitado via e-mail durante período de isolamento


O enfrentamento à pandemia de coronavírus fez com que a Prefeitura de Uberlândia adotasse medidas de modo a evitar a aglomeração de pessoas para reduzir o risco de contágio. Com isso, alguns serviços que antes eram presenciais foram disponibilizados digitalmente. Dentre eles está a emissão do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) que, desde abril deste ano, pode ser solicitado de forma remota.

Para não prejudicar aqueles que precisam do serviço, a Secretaria Municipal de Finanças organizou nesta semana um método para emissão da guia do imposto para o cidadão. Basta que o interessado envie um e-mail para itbi@uberlandia.mg.gov.br e faça a solicitação. É importante que no correio eletrônico sejam anexadas cópias virtuais de todos os documentos necessários para a emissão da guia.

Lista de documentação exigida ao requerente:

  •  Certidões imobiliárias de inteiro teor atualizadas dos imóveis em transmissão – (matrícula atualizada em até 90 dias).
  •  Cópia dos documentos de identificação dos adquirentes e transmitentes – RG, CPF, contrato social, estatuto.
  •  Comprovante de domicílio dos adquirentes e em casos de representação, procuração outorgando poderes para a elaboração do Protocolo de ITBI.
  • Cópia dos documentos de identificação do procurador.

Além dos documentos citados acima, o contribuinte deve providenciar os documentos, de acordo com cada operação abaixo relacionada:

o   Compra e venda – escritura ou minuta ou contrato de financiamento.

o   Cessão de direitos – escritura ou instrumento particular da cessão.

o   Permuta de bens imóveis e Direitos a eles Relativos  – escritura ou contrato.

o   Arrematação – carta de arrematação.

o   Adjudicação – carta de adjudicação.

o   Consolidação – solicitação da instituição financeira contendo os dados do imóvel, adquirente, transmitente e demais informações pertinentes e cópia do contrato de financiamento.

o   Integralização/Incorporação de bens Imóveis em realização de capital/fusão/cisão com incidência de ITBI – contrato social ou alteração contratual arquivados na Junta Comercial.

o   Divisão amigável – minuta da escritura.

o   Emissão de declarações de não incidência em se tratando de doações, partilhas, usufruto por ato gratuito – Título transmissivo, escritura, minuta da escritura ou formal de partilha e guia de declaração do ITCD SEF/MG.

o   Emissão de declarações de não incidência em se tratando de usucapião – mandado judicial, sentença/acórdão, certidão de trânsito em julgado.

o   Em casos de transmissão de imóveis rurais deverá constar das respectivas certidões imobiliárias termo de liberação do INCRA.

Outros serviços

Além do ITBI, a Secretaria Municipal de Finanças disponibilizou os e-mails de cada setor para que o cidadão possa entrar em contato e resolver as demanda relativas a cada um. Abaixo seguem os demais contatos disponibilizados ao cidadão:

Prefeitura de Uberlândia