Ituiutaba adere a onda amarela do Minas Consciente


O prefeito Fued Dib assinou, na tarde desta quinta-feira (6), o Decreto N° 9.488, que dispõe sobre a adesão de Ituiutaba ao Plano “Minas Consciente”, cujas regras já estão em vigor e posiciona o Município na “Onda Amarela”, considerada intermediária quando se fala de restrição ou flexibilização do comércio.

Inicialmente a expectativa era que as novas regras começassem a vigorar somente na próxima segunda-feira (10). Entretanto, com  a publicação do Decreto N° 9.488 na data de hoje estas novas deliberações já estão valendo, o que torna sem efeito os Decretos de nºs. 9.406, de 30 de abril de 2020, 9.413, de 15 de maio de 2020, 9.422, de 29 de maio de 2020, 9.440 de 10 de junho de 2020, 9.454 de 26 de junho de 2020 e 9.470 de 14 de julho de 2020.

Com a adesão imediata ao Minas Consciente, ficam permitidos a partir desta quinta-feira, o funcionamento de alguns estabelecimentos que até então estavam proibidos. Entre eles, estão os bares e restaurantes com consumo no local, desde que obedecidas todas as regras inseridas no protocolo, o que inclui distanciamento entre mesas, ocupação do espaço e normas de higienização, entre outros.

Ao assinar o novo decreto, o prefeito Fued Dib lembrou que a evolução ou retrocesso do Município no quadro de ondas do Minas Consciente, dependerá da observância de todas as regras pré-estabelecidas. Ele ressaltou que não se trata de uma flexibilização do isolamento, mas sim, uma retomada gradual das atividades econômicas com responsabilidade.

“Estamos hoje na fase amarela. Se os dados epidemiológicos apresentarem um avanço da doença e aumento do número de casos e de ocupação dos leitos disponíveis, seremos obrigados a retroceder para a fase vermelha. Por isso é muito importante que empresários e população em geral façam sua parte. O nosso objetivo é preservar empregos, manter a economia funcionando, mas acima de tudo, preservar vidas”, disse o prefeito.

ONDA VERMELHA – serviços essenciais

– Supermercados, padarias, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência;

– Bares (somente para delivery ou retirada no balcão);

– Açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros;

– Serviços de ambulantes de alimentação;

– Farmácias, drogarias, lojas de cosméticos, lavanderias, pet shop;

– Bancos, casas lotéricas, cooperativas de crédito;

– Vigilância e segurança privada;

– Serviços de reparo e manutenção;

– Lojas de informática e aparelhos de comunicação;

– Hotéis, motéis, campings, alojamentos e pensões;

– Construção civil e obras de infraestrutura;

– Comércio de veículos, peças e acessórios automotores.

 

ONDA AMARELA – serviços não essenciais

– Bares (consumo no local);

– Autoescola e cursos de pilotagem;

– Salão de beleza e atividades de estética;

– Comércio de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo;

– Papelaria, lojas de livros, discos e revistas;

– Lojas de roupas, bijuterias, joias, calçados, e artigos de viagem;

– Comércio de itens de cama, mesa e banho;

– Lojas de móveis e lustres;

– Imobiliárias;

– Lojas de departamento e duty free;

– Lojas de brinquedos.

 

ONDA VERDE – serviços com alto índice de contágio

– Atividades artísticas, como produção teatral, musical e de dança e circo;

– Academias e demais atividades de condicionamento físico;

– Cinemas, bibliotecas, museus, arquivos;

– Parques, zoológicos e jardins;

– Clubes;

– Feiras, congressos, exposições, filmagens de festas, casas de festas, bufê;

– Parques de diversão, discotecas, boliches, sinuca;

– Bares com entretenimento (shows e espetáculos);

– Serviços de colocação de piercings e tatuagens.

Ascom