MPF quer acessibilidade no prédio da Receita Federal, em Ituiutaba


O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à chefe da agência da Receita Federal em Ituiutaba (MG), que adote todas as medidas necessárias para que o prédio do órgão no município tenha plena acessibilidade em até 180 dias.
A Receita Federal deve observar o laudo da Secretaria Municipal de Planejamento de Ituiutaba e as determinações estabelecidas nas NBR 9050, 15.599 e 16537 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que definem os critérios e parâmetros técnicos a serem observados quando da adaptação de edificações em nome da acessibilidade.
Uma perícia realizada pela secretaria municipal constatou várias inadequações do imóvel às regras de acessibilidade, e apontou várias deficiências que devem ser corrigidas, entre elas a instalação de mapa tátil no acesso principal do prédio para indicar salas específicas e outros ambientes; garantir altura mínima para aproximação frontal nos balcões de atendimento; adequar as dimensões do sanitário acessível; instalação de piso tátil de alerta no bebedouro suspenso; garantir um banheiro por andar com entrada independente conforme o art. 22, §2°, do Decreto n.° 5.296/2004, entre outros.
Para o procurador da República Wesley Miranda Alves, autor da recomendação, a Receita Federal deve cumprir o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15), que determina que “as edificações públicas e privadas de uso coletivo já existentes devem garantir acessibilidade à pessoa com deficiência em todas as suas dependências e serviços, tendo como referência as normas de acessibilidade vigentes”.
O estatuto ainda estabelece que a acessibilidade é direito da pessoa com deficiência, incumbindo ao Poder Público, entre outras encargos, garantir o bem-estar pessoal, social e econômico, possibilitando às pessoas com deficiência viver de forma independente e com o pleno gozo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais.
Improbidade administrativa – O MPF ressalta que ao não cumprir o que determina o Estatuto da Pessoa com Deficiência, os responsáveis podem responder por improbidade administrativa e estão sujeitos às sanções da referida lei, entre elas, a perda da função pública, a proibição de contratar com o Poder Público e a suspensão dos direitos políticos.
MPF