Mudança no Código de Trânsito Brasileiro coíbe transporte clandestino de passageiros


Entra em vigor nesta segunda-feira, dia 7 de outubro, e altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) uma nova lei que confere mais rigor à fiscalização por parte dos órgãos de trânsito em relação ao transporte irregular de passageiros.

Motoristas de ônibus, vans e carros de passeio que realizarem transporte remunerado de pessoas ou bens sem autorização, ao serem flagrados, passam a cometer infração gravíssima, com multa (multiplicada por cinco, no caso do escolar) e perda de sete pontos na carteira de habilitação, além da remoção do veículo como medida administrativa.

O valor da multa passou de R$ 130,16 para R$ 293,47. A infração mudou de média (4 pontos) para gravíssima (7 pontos), além da remoção do veículo. Caso seja transporte escolar, a multa é multiplicada por cinco, com valor de R$ 1.467,35.

As mudanças valerão também para os motoristas de aplicativos que realizarem o transporte remunerado de pessoas de forma diferente do que regulamenta o aplicativo.

Atualmente 191 vans escolares que prestam serviço para a Secretaria de Educação em Uberlândia. Outras 353 vans escolares particulares, 285 táxis, 86 ônibus também prestam serviço para a Secretaria de Educação e há 28 veículos de fretamento comum (ônibus e vans).

A alteração foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em julho deste ano. O Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DEER-MG) vem realizando ações de conscientização aos motoristas em todo o estado.