Nota Rede Vitoriosa e outros x Odelmo Leão


Nos autos do processo judicial n. 1.0000.19.139354-5/0001, Agravo de Instrumento, em que são partes Rede Vitoriosa de Comunicações LTDA e outros x Odelmo Leão, o Desembargador do TJMG, Pedro Bernardes, decidiu que, por ora, as notícias veiculadas e que são objeto do processo não poderão ser novamente reproduzidas.

Segundo o Desembargador, a decisão de não reproduzir a notícia objeto do processo é precária, isto é, valerá até que a Câmara julgue o mérito do recurso. A decisão, neste momento, tem nítido viés cautelar, ou seja, como a matéria já foi para o ar, a Rede Vitoriosa não teria prejuízos de suspender nova veiculação do conteúdo.

A Rede Vitoriosa não está proibida de veicular notícias sobre o homem público, Odelmo Leão; não sofreu qualquer limitação ao jeito de se fazer jornalismo, que, conforme é cediço, conjuga informação e conteúdo com bom humor. De acordo com as palavras do Desembargador, “o juízo a quo deferiu liminar para que fosse retirada de circulação material jornalístico identificado no feito.”

Portanto, quando do julgamento do Agravo de Instrumento pelo colegiado, o Tribunal apreciará se houve alguma violação de direitos ao se comparar Odelmo Leão ao personagem global Bruno Mezenga, protagonista do sucesso “O Rei do Gado”.

A Rede Vitoriosa informa que, de acordo com o conteúdo jornalístico objeto de discussão judicial, a comparação de qualquer pessoa ao personagem Bruno Mezenga seria, para o homem médio, motivo de grande satisfação e honraria, e não o contrário. Conforme enredo da novela, Bruno Mezenga era imigrante italiano e, com muito trabalho e esforço, formou um grande patrimônio constituído, especialmente, com a produção de gado.

Por comparar Odelmo Leão ao Bruno Mezenga, o que não denigre a imagem de qualquer cidadão, A Rede Vitoriosa, dentro do devido processo legal, vai se defender em face do pedido de indenização por danos morais de R$ 10 mil.

A Rede Vitoriosa entende que homens públicos devem estar preparados para serem notícias, positivas e negativas. E mais, o espaço sempre esteve e permanecerá aberto para que seja exercido o direito de manifestação, inclusive para Odelmo Leão.