Novo decreto regulamenta funcionamento de bares e restaurantes durante pandemia em Patrocínio


Desde o início da Pandemia de COVID-19, o Governo Municipal tem realizado diversas ações de combate ao vírus, sempre pautadas por embasamentos técnicos feitos por profissionais da área da saúde, tendo sido inclusive, um dos primeiros municípios de Minas Gerais a implantar um Comitê de Enfrentamento à Pandemia, formado por médicos, enfermeiros, servidores municipais, representantes dos hospitais, das vigilâncias Sanitária e Epidemiológica, do Conselho Municipal de Saúde e de outras entidades.

Reunido na manhã de hoje (30), devido ao rápido crescimento do número de casos em Patrocínio, que teve um aumento de 20 casos nas últimas 24 horas, o Comitê, entre outras deliberações, sugeriu ao Município que o decreto publicado na última sexta-feira, fosse acrescido com a suspensão do funcionamento presencial de bares, restaurantes.

Logo após a reunião, o Prefeito Deiró Marra, ouvindo a sugestão do Comitê, editou um novo decreto que determina que pelo período de 01 de julho até 15 de julho de 2020 sejam suspensas as atividades de bares, lanchonetes, restaurantes, sorveterias, pizzarias, lojas de conveniências e similares. Sendo permitidas entregas  a domicílio e/ou disponibilizada a retirada no local de alimentos prontos e embalados para consumo fora do estabelecimento, desde que adote as medidas determinadas pelas autoridades de saúde de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa ao COVID-19.

Confira abaixo o novo decreto:

DECRETO Nº ´3.727 DE 30 DE JUNHO DE 2020.

Secom