Proposição sobre improbidade é vetada pelo governador


Foi publicado nesta quinta-feira (16/1/20), no Diário Oficial de Minas Gerais, o veto total do governador Romeu Zema à Proposição de Lei 24.522, de 2019, que dispõe sobre a responsabilidade de autoridade estadual pelo exercício irregular do poder regulamentar.

Originária do PL 1.344/19, dos deputados Agostinho Patrus (PV), presidente da ALMG, e Sargento Rodrigues (PTB), a proposição configura como ato de improbidade administrativa, para fins de aplicação das sanções previstas na Lei federal 8.429, de 1992todos os tipos de atos regulamentares do Poder Executivo que possam estar em desacordo com os limites do poder regulamentar estabelecido pela Constituição do Estado ou pela legislação estadual.

De acordo com o executivo, o tema é importante, mas a proposição contraria o interesse público e seria inconstitucional. “Ressalta-se que toda lei, ao ser regulamentada ou aplicada, se submete a processo hermenêutico e, consequentemente, pode revelar diversidade interpretativa. Assim, de modo a preservar a segurança jurídica dos atos normativos e dos atos administrativos, a questão é relevante e demanda prudência, razão pela qual a proposição também contraria o interesse público, nos termos em que se encontra”, justificou o governante.

Codemig – O governador publicou também veto total, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, à Proposição de Lei 24.494, de 2019.

A proposta acrescenta artigo à Lei 20.020, de 2012, que dispõe sobre a prestação de assistência e cooperação técnicas pela Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Codemig) aos municípios na construção e administração de distritos industriais e dá outras providências. Teve origem no Projeto de Lei 725/19, de autoria do deputado Duarte Bechir (PSD).

O PL 725/19 acrescentava à lei já citada algumas determinações para áreas adquiridas da extinta Companhia de Distritos Industriais de Minas Gerais (CDI-MG) até 1996, mediante instrumento público ou particular, cuja aquisição já esteja quitada na data de entrada em vigor da lei. O objetivo era que empreendedores regularizassem o domínio das áreas adquiridas da extinta CDI-MG.

O motivo do veto seria o fato do governador acreditar que a proposta diverge dos princípios constitucionais da isonomia – entre os contratantes com a Administração Pública – e da segurança jurídica, além de contrariar o interesse público ao regularizar ato administrativo eventualmente pendente de cumprimento de obrigação legal ou contratual ou ainda objeto de pendência judicial.

O governador admite, no entanto, a importância do tema e a nobre intenção da proposição. “Passados mais de 20 anos, não se realizou a conclusão de vários contratos de transferência de domínio de bens imóveis entre o Estado e os respectivos particulares. O Poder Executivo, em interlocução com a Assembleia, buscará construir mecanismos para a solução das eventuais pendências a que se refere a proposição”, completou.

ALMG