Senado vota hoje (17) projeto que libera caixa 2 para partidos


Hoje (17) ocorre na CCJ do Senado Federal a votação do PL 5029/19. Confira abaixo a análise do projeto, feita pelo cientista político Marcelo Issa:

VOLTA DA CAIXA-PRETA DOS PARTIDOS

  • Permite que cada partido utilize um sistema diferente para prestação de contas – Isso significa o fim do SPCA, implementado em 2017, que permite a padronização e por consequência a comparação dos balanços.
  • Determina que multas por desaprovação das contas só podem ser aplicadas se ficar comprovada conduta dolosa, ou seja, intencional.
  • Pode dar anistia às prestações de contas ainda não transitadas em julgado em todas as instâncias, uma vez que multas só poderão ser aplicadas se comprovada conduta dolosa.
  • Permite que os candidatos e partidos insiram dados falsos sobre as contas de campanha no SPCE e no DivulgaCand (sistemas eletrônicos do TSE utilizados para divulgar as contas dos candidatos durante as campanhas) e na prestação parcial.
  • Permite o pagamento de advogados para políticos acusados de corrupção com dinheiro público.
  • Permite o pagamento de advogado com recursos do Fundo Partidário, inclusive em processo de “interesse indireto” do partido.
  • Permite que recursos do Fundo Partidário sejam transferidos para qualquer instituto privado, bastando que seja presidido pela Secretária da Mulher.
  • Afrouxa o combate à corrupção ao retirar as contas bancárias dos partidos dos controles de PEP (Pessoas Politicamente Expostas).
  • Permite o pagamento de passagem aérea com recurso do Fundo Partidário para qualquer pessoa, inclusive não filiados.
  • Isenta o partido das obrigações trabalhistas em relação à maior parte de seus funcionários.
  • Permite que pessoas físicas paguem despesas de campanha com advogados e contadores sem limite de valor (margem para caixa dois e lavagem de dinheiro).
  • Permite o custeio de ações judiciais de controle de constitucionalidade (ex. ADIN) com dinheiro do Fundo Partidário, estimulando a judicialização da política com recurso público.
  • Permite que o candidato concorra sub judice e que a avaliação da regularidade da candidatura ocorra só na data da posse.
  • Reintroduz a propaganda partidária subvencionada no rádio e na TV, que em 2017 foi extinta para justificar suposto aumento de arrecadação para criação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
  • O PL segue a lógica de suavizar as penas e diminuir as obrigações dos partidos, presente em todas as alterações realizadas na Lei dos Partidos desde que foi sancionada, em 1995. Ao mesmo tempo em que diminui as obrigações dos partidos, aumenta as responsabilidades da Justiça Eleitoral:
    1. Transfere para a Justiça Eleitoral a responsabilidade pela gestão dos dados dos filiados aos partidos.
    2. Impede que a Justiça Eleitoral peça aos partidos documentos emitidos pela Administração Pública ou por entidade bancária.
    3. Determina que a penalização a diretório municipal ou estadual só pode ser aplicada se a Justiça Eleitoral comprovar que notificou o diretório superior.
    4. Cria recurso com efeito suspensivo, estimulando o acúmulo de processos no TSE e esvaziando o poder dos tribunais regionais eleitorais.

Perfil Marcelo Issa
Cientista político e advogado. Mestre em Ciência Política pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Bacharel em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, com extensão em políticas públicas pela Universidade de Salamanca (Espanha). MBA em Relações Governamentais pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Membro do Conselho Deliberativo da Transparência Brasil. Trabalhou em organizações do Terceiro Setor dedicadas ao monitoramento do poder público, como a própria Transparência Brasil e a ONG Artigo 19. Participou de diversos projetos de consultoria em gestão estratégica para organismos públicos nacionais e latino-americanos. É cofundador do Advocacy Hub e professor da disciplina Participação Social Efetiva no curso Advocacy e Políticas Públicas da FGV. Cofundador e diretor executivo do Transparência Partidária.

Perfil Roberto Livianu
Promotor de Justiça em São Paulo e doutor em direito pela Universidade de São Paulo (USP). Atua na Procuradoria de Justiça de Direitos Difusos e Coletivos. Idealizou e preside o Instituto Não Aceito Corrupção. É comentarista da bancada do Jornal da Cultura, articulista da Folha de S. Paulo, do Estado de S.Paulo, do Poder 360, colunista da Rádio Bandeirantes e da Rádio Justiça, do STF.