STJ derruba liminar que suspendeu leilão de usinas operadas pela Cemig no Triângulo


Sobradinho – A Usina Hidrelétrica de Sobradinho tem capacidade total de 1050 megawatts, mas com a falta de água só tem sido possível gerar cerca de 160 megawatts (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, suspendeu os efeitos da decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que impedia a realização do leilão das usinas hidrelétricas Jaguara, São Simão, Miranda e Volta Grande, marcado para o dia 27 deste mês.

As concessões das hidrelétricas, todas operadas pela Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig), encerram-se este ano, mas, para a empresa, os contratos em vigor preveem a renovação automática.

Ação popular

O TRF1 suspendeu o leilão por meio de liminar concedida em ação popular na qual são discutidos possíveis prejuízos à administração pública decorrentes da extinção dos contratos sem prévia indenização pelos investimentos não amortizados.

O autor da ação popular sustenta que a União, ao estabelecer um lance mínimo de cerca de R$ 11 bilhões, ignora a indenização devida à Cemig e desvaloriza o patrimônio federal, que estaria deixando de computar o montante de R$ 18 bilhões aos ativos das usinas e optando por entregá-los, em leilão, por R$ 7 bilhões a menos.

A União e a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) interpuseram pedido de suspensão da liminar no STJ, ao argumento de que a decisão do TRF1 constitui lesão à ordem administrativa.

Além de alegar que o tribunal regional não apontou nenhuma violação às normas que regem a prorrogação das concessões e a licitação dos empreendimentos que não tiveram sua prorrogação efetivada, asseveram que as receitas obtidas com o leilão “poderão contribuir para uma situação mais favorável ao equilíbrio fiscal da União, essencial para a garantia de condições macroeconômicas que permitam o crescimento sustentável da economia, com redução de juros, da inflação, aumento de investimento e geração de empregos”.

Conveniência administrativa

Ao deferir o pedido, a ministra Laurita Vaz destacou que o sobrestamento do leilão interferiu gravemente no juízo de oportunidade e conveniência do administrador, uma vez que não foi verificada nenhuma ilegalidade nos procedimentos decorrentes do leilão.

“Vale ressaltar a preocupação maior com a suspensão do referido leilão, no tocante à própria capacidade da Cemig em gerar, transmitir e distribuir energia elétrica, tendo em vista que é notório o encerramento do contrato em questão. Assim, mais uma vez se verifica a lesão à ordem pública (vertente administrativa), ocorrida com a decisão impugnada, na medida em que os atos administrativos – no caso, o leilão designado para o próximo dia 27 de setembro – gozam de presunção de legalidade e legitimidade, devendo prevalecer no interesse da coletividade”, afirmou a presidente do STJ.

Ação própria

Laurita Vaz também considerou o fato de que os valores oriundos do leilão já foram computados como receita prevista para o ano de 2017 e que a manutenção da liminar acarretaria prejuízo ao “urgente e necessário” aumento da arrecadação, podendo comprometer o ajuste das contas públicas.

Quanto à indenização que seria devida à Cemig, a ministra destacou que o pagamento à atual concessionária pelos investimentos realizados e ainda não amortizados não está condicionado à nova licitação, pois a empresa poderá postular aquilo que considera seu direito em ação própria.

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, suspendeu os efeitos da decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que impedia a realização do leilão das usinas hidrelétricas Jaguara, São Simão, Miranda e Volta Grande, marcado para o dia 27 deste mês.

As concessões das hidrelétricas, todas operadas pela Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig), encerram-se este ano, mas, para a empresa, os contratos em vigor preveem a renovação automática.

Ação popular

O TRF1 suspendeu o leilão por meio de liminar concedida em ação popular na qual são discutidos possíveis prejuízos à administração pública decorrentes da extinção dos contratos sem prévia indenização pelos investimentos não amortizados.

O autor da ação popular sustenta que a União, ao estabelecer um lance mínimo de cerca de R$ 11 bilhões, ignora a indenização devida à Cemig e desvaloriza o patrimônio federal, que estaria deixando de computar o montante de R$ 18 bilhões aos ativos das usinas e optando por entregá-los, em leilão, por R$ 7 bilhões a menos.

A União e a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) interpuseram pedido de suspensão da liminar no STJ, ao argumento de que a decisão do TRF1 constitui lesão à ordem administrativa.

Além de alegar que o tribunal regional não apontou nenhuma violação às normas que regem a prorrogação das concessões e a licitação dos empreendimentos que não tiveram sua prorrogação efetivada, asseveram que as receitas obtidas com o leilão “poderão contribuir para uma situação mais favorável ao equilíbrio fiscal da União, essencial para a garantia de condições macroeconômicas que permitam o crescimento sustentável da economia, com redução de juros, da inflação, aumento de investimento e geração de empregos”.

Conveniência administrativa

Ao deferir o pedido, a ministra Laurita Vaz destacou que o sobrestamento do leilão interferiu gravemente no juízo de oportunidade e conveniência do administrador, uma vez que não foi verificada nenhuma ilegalidade nos procedimentos decorrentes do leilão.

“Vale ressaltar a preocupação maior com a suspensão do referido leilão, no tocante à própria capacidade da Cemig em gerar, transmitir e distribuir energia elétrica, tendo em vista que é notório o encerramento do contrato em questão. Assim, mais uma vez se verifica a lesão à ordem pública (vertente administrativa), ocorrida com a decisão impugnada, na medida em que os atos administrativos – no caso, o leilão designado para o próximo dia 27 de setembro – gozam de presunção de legalidade e legitimidade, devendo prevalecer no interesse da coletividade”, afirmou a presidente do STJ.

Ação própria

Laurita Vaz também considerou o fato de que os valores oriundos do leilão já foram computados como receita prevista para o ano de 2017 e que a manutenção da liminar acarretaria prejuízo ao “urgente e necessário” aumento da arrecadação, podendo comprometer o ajuste das contas públicas.

Quanto à indenização que seria devida à Cemig, a ministra destacou que o pagamento à atual concessionária pelos investimentos realizados e ainda não amortizados não está condicionado à nova licitação, pois a empresa poderá postular aquilo que considera seu direito em ação própria.

STJ