Transferência veicular para outro estado só pode ser feita após pagamento integral do IPVA


O Diário Oficial de Minas Gerais do último sábado (10/8/19) trouxe a publicação de duas novas leis que fazem alterações em normas tributárias de Minas Gerais. A primeira é a Lei 23.374, de 2019, que trata do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Ela tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) como Projeto de Lei (PL) 2.182/15, de autoria do deputado Elismar Prado (Pros).

A nova lei altera a Lei 14.937, de 2003, que dispõe sobre o IPVA, dando nova redação ao parágrafo único do artigo 14 da norma. Assim, a propriedade do veículo somente poderá ser transferida para outra unidade da federação após o pagamento integral do imposto devido.

No caso de transferência para outro município mineiro, será exigido o pagamento do imposto ou das parcelas que já tenham vencido. Essa mesma regra vale para transferências dentro de um mesmo município do Estado.

Taxa – Já a Lei 23.375, de 2019, tramitou na ALMG como PL 2.516/15, do deputado Sargento Rodrigues (PTB). O texto altera o artigo 113 da Lei 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária de Minas Gerais, para mudar a destinação da Taxa de Segurança Pública.

A nova legislação garante que um mínimo de 50% do valor arrecadado com a taxa deverá ser aplicado no reequipamento, prioritariamente, da unidade operacional do Corpo de Bombeiros Militar responsável pela área de atuação em que está o município onde foi gerada a receita. Também prevê que ao menos 25% do total arrecadado será utilizado no pagamento de pessoal e de encargos sociais.

ALMG