ABSURDO! Odelmo Leão veta projeto de lei que prioriza vaga em escolas municipais para crianças com deficiência


Odelmo Leão vetou também projeto de lei de preservação do Rio Uberabinha e
de divulgação de obras públicas paradas do município

 

Conforme publicado na edição desta quarta (11) do Diário Oficial do Município, o Prefeito Odelmo Leão vetou importante projeto aprovado na Câmara Municipal dos Vereadores, que beneficiaria alunos portadores de deficiência locomotora nas Escolas Municipais em Uberlândia.

O projeto de lei de autoria da vereadora Cláudia Guerra (PDT), visa ampliar o atendimento da rede municipal de educação às crianças com deficiência. Atualmente, a instrução normativa vigente da Secretaria Municipal de Educação, nº 005/2021, só garante a priorização de matrícula para alunos(as) com deficiência locomotora permanente, estabelecendo a quantidade máxima de 10% das vagas para alunos(as) com deficiência.

Tal instrução restringe a inclusão no ambiente escolar, considerando que há um grande rol de
deficiências, de várias gradações, que atualmente não estão amparadas. A lei proposta pela vereadora, que é superior à instrução normativa da SME e tem validade permanente, abrange a preferência de matrícula na rede
municipal de ensino para todas as crianças com deficiência, independentemente do tipo de deficiência.

Mantendo a necessidade de que a escola seja próxima da residência do aluno(a) matriculado(a), para facilitar o deslocamento. Sem delimitar percentual máximo de quantidade de estudantes com deficiência; para
que haja inclusão ao invés de exclusão.

Projeto retorna à Câmara Municipal

O Projeto de Lei nº 284/2022 retorna nesta quinta (12) na sessão, para apreciação do veto do prefeito por parte do legislativo, podendo ser derrubado ou mantido. Se derrubado, torna-se lei com a promulgação do presidente da Câmara Sérgio do Bom Preço, se mantido é apenas arquivado. O projeto foi aprovado na Câmara, em segunda discussão, na sessão do dia 13 de abril.

O que o Prefeito alegou?

“A inconstitucionalidade material se caracteriza pela ofensa ao direito fundamental à promoção da educação dos adultos, já que a proposição em tela pretende restringir a prioridade de matrícula próxima à da residência apenas às crianças e adolescentes, excluindo os demais, o que viola o previsto na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008, bem como o inciso IV do artigo 3º e artigo 205 da Constituição Federal”, além disto Odelmo afirma que “é dever do Estado assegurar a toda pessoa com deficiência, sem restrição quanto à idade, prioridade na efetivação dos direitos referente à educação”.

Como faz sorrir assim, Prefeito Odelmo?