ALMG aprova dois projetos do pacote de adesão ao Propag


Propostas aprovadas de forma definitiva permitem a cessão, à União, de direitos creditórios e de saldos de compensação previdenciária

Foram aprovados de forma definitiva (2º turno) pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta terça-feira (24/6/25), mais dois projetos de lei (PLs) que compõem o conjunto de propostas do Poder Executivo para adesão de Minas ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag)

Os dois projetos, de autoria do governador Romeu Zema, permitem a cessão de ativos financeiros ao governo federal para abater a dívida de Minas com a União, que já supera os R$ 165 bilhões

Essas duas propostas se somam ao PL 3.731/25, que permite a adesão de Minas ao Propag. Esse projeto foi aprovado pelo Plenário da ALMG em 29 de maio e transformado na Lei 25.282, de 2025, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais em 5 de junho.

PL 3.732/25, que trata da cessão de direitos creditórios do Estado para a União, foi aprovado pelo Plenário na Reunião Ordinária desta terça-feira com modificações ao texto votado no 1º turno. O texto aprovado de forma definitiva, o substitutivo nº 1 ao vencido, foi proposto pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).

O PL 3.732/25 autoriza o repasse à União de direitos originados de créditos tributários e não tributários, que são valores devidos ao Estado por contribuintes que deixaram de pagar impostos, taxas, multas e outras obrigações. 

O Estado poderá repassar à União toda a carteira de créditos inscritos na dívida ativa estadual ou poderá ser feita uma operação de securitização, cuja arrecadação seria utilizada na amortização da dívida.

O texto permite a cessão ao Estado dos direitos creditórios de titularidade de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista estaduais. Também determina o envio à ALMG de relatório semestral com o demonstrativo dos créditos cedidos. O objetivo é garantir maior transparência ao processo de precificação dos ativos. 

Além disso, o projeto aprovado deixa claro que toda a receita arrecadada com a cessão dos direitos creditórios será destinada à amortização da dívida do Estado com a União. 

Uma das modificações aprovadas no 2º turno é a fixação do prazo de quatro anos para a vigência da autorização para a cessão dos direitos creditórios. Além disso, o projeto altera a Lei 22.606, de 2017, de modo a revogar a destinação de recursos da Codemig para o Fundo de Pagamento de Parcerias Público-Privadas e para o Fundo MG Investe.

Projeto trata da compensação previdenciária

Na mesma reunião, foi aprovado também de forma definitiva o Projeto de Lei Complementar (PLC) 69/25, que dispõe sobre a compensação previdenciária entre o Estado e a União. O texto aprovado foi o mesmo avalizado pelo Plenário no 1º turno, com uma nova emenda apresentada em Plenário pelo líder do Governo, deputado João Magalhães (MDB). 

A emenda substitui, no texto principal do artigo 1º, a expressão “a transferir” por “a utilizar, ou ceder, ou transferir”. No parágrafo 1º do artigo 1º e também no artigo 2º, foi substituído o termo “transferência” pela expressão: “utilização, ou cessão, ou transferência”.

O PLC 69/25 autoriza o Estado a repassar à União créditos oriundos da compensação financeira entre o Regime Próprio e o Regime Geral de Previdência Social. Com isso, créditos não compensados servirão para abater a dívida de Minas com a União.

Esses créditos derivam da migração de contribuintes do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Estado ou do inverso, ou seja, da migração do RPPS para o RGPS.

Atualmente, o Estado não recebe da União a compensação previdenciária de direito, pois o Sistema Comprev tem um saldo limitado para fazer os pagamentos devidos pelo Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS).

Segundo o governo, o Tesouro Estadual arca integralmente com o déficit do RPPS e a utilização desses créditos não compromete a sustentabilidade do sistema previdenciário, uma vez que o PLC 69/25 assegura a devolução dos valores ao Fundo Financeiro da Previdência (FFP).

O texto aprovado veda a negociação dos créditos junto a instituições financeiras privadas. Além disso, o Poder Executivo deve recompor integralmente ao FFP o valor referente à compensação financeira no prazo máximo de 12 meses, a partir da data da efetiva transferência dos créditos à União. Anualmente, o Governo do Estado deverá encaminhar à ALMG o valor dos créditos oriundos da compensação previdenciária.

Aberta vaga no Tribunal de Contas

Ainda durante a Reunião Ordinária desta terça-feira, o Plenário recebeu ofício do Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE-MG) sobre a abertura de vaga de conselheiro naquele colegiado, em virtude da aposentadoria do conselheiro e ex-deputado estadual José Alves Viana.

Já o presidente da ALMG, Tadeu Leite (MDB), informou o prazo para inscrições dos candidatos à vaga no TCE. Serão dez dias úteis, entre os dias 26 de junho e 9 de julho.