Condenado a 17 anos, Antônio Cláudio Alves Ferreira havia sido solto em Uberlândia, mas voltou à prisão após decisão do STF, que também mandou investigar o juiz
Antônio Cláudio Alves Ferreira, condenado por destruir um relógio histórico no Palácio do Planalto durante os atos de 8 de janeiro de 2023, foi solto por decisão da Justiça Federal de Uberlândia (MG), após o juiz responsável autorizar sua progressão ao regime semiaberto.
A decisão, tomada no dia 18 de junho, permitiu a saída do réu da prisão mesmo sem tornozeleira eletrônica, sob a justificativa de que o Estado não tinha o equipamento disponível. O caso ganhou ampla repercussão nacional, já que o condenado havia cumprido apenas 16% da pena.
Dois dias depois, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou a decisão do juiz mineiro, apontando que ele não tinha competência para autorizar a soltura. Moraes também destacou que, para crimes com violência ou grave ameaça, a lei exige o cumprimento de ao menos 25% da pena para progressão de regime, o que ainda não havia ocorrido.
Além de determinar a prisão imediata de Antônio Cláudio, Moraes ordenou a abertura de investigação contra o juiz que autorizou a soltura, por possível usurpação de competência. O homem foi recapturado pela Polícia Federal em Catalão (GO).
Entenda o que aconteceu, passo a passo
A destruição em 8 de janeiro
Durante os ataques às sedes dos Três Poderes, em Brasília, em 8 de janeiro de 2023, manifestantes contrários ao resultado das eleições vandalizaram o Palácio do Planalto. Um dos alvos foi o relógio histórico do século 17, presente no segundo andar do prédio, doado ao Brasil por Dom João VI.
O autor da depredação foi identificado como Antônio Cláudio Alves Ferreira, um mecânico de Minas Gerais. A cena em que ele quebra a peça histórica foi registrada e viralizou nas redes.
Condenação pelo STF
Antônio Cláudio foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal a 17 anos de prisão, pelos crimes de golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e destruição de bem tombado.
Desde então, ele cumpria pena em regime fechado em Uberlândia – Minas Gerais.
A polêmica decisão em Uberlândia
No dia 18 de junho de 2025, o juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, da Vara de Execuções Penais de Uberlândia, autorizou a progressão para o regime semiaberto, com dispensa de tornozeleira eletrônica por “falta de equipamentos”.
O juiz entendeu que o réu havia cumprido 2 anos e 4 meses — cerca de 16% da pena — e apresentava bom comportamento.
Moraes revoga soltura e ordena nova prisão
No dia 20 de junho, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no STF, revogou a soltura, argumentando que:
- O juiz mineiro não tinha competência para decidir sobre um réu condenado pelo Supremo;
- O réu não havia cumprido o tempo mínimo legal (25%) da pena exigido para crimes com violência ou grave ameaça;
- A decisão colocava em risco a autoridade do STF e o cumprimento das penas dos atos antidemocráticos.
Moraes também determinou a abertura de inquérito para apurar a conduta do juiz que autorizou a soltura de forma considerada irregular.
Recaptura em Goiás
Na mesma data, Antônio Cláudio foi preso novamente em Catalão (GO), em uma operação da Polícia Federal com apoio da Polícia Militar local e da Força Integrada de Combate ao Crime Organizado.
Durante a abordagem, um parente do condenado também foi preso, por estar foragido da Justiça. Antônio deve ser transferido de volta ao sistema prisional sob custódia do STF.