Bomba! MP Eleitoral pede impugnação da candidatura de Leonídio Bouças e aponta inelegibilidade até 2032


Em manifestação assinada neste sábado (15), a Procuradoria Regional Eleitoral de Minas Gerais pediu ao TRE-MG que reconheça uma causa de inelegibilidade e indefira o registro da candidatura

O Ministério Público Eleitoral pediu à Justiça Eleitoral a impugnação do registro de candidatura do deputado estadual Leonídio Bouças, que tenta disputar novamente uma vaga na Assembleia Legislativa de Minas Gerais.

A Procuradoria Regional Eleitoral sustenta que uma condenação por improbidade administrativa configura causa de inelegibilidade e afirma que, pelas regras citadas na manifestação, Leonídio estaria inelegível até dezembro de 2032.

Segundo o Ministério Público, Leonídio foi condenado em uma ação de improbidade administrativa relacionada ao uso de servidores, veículos e estrutura da Prefeitura de Uberlândia em benefício de uma campanha eleitoral realizada em 2002.

O documento afirma que servidores e trabalhadores terceirizados teriam sido utilizados durante o expediente em atividades relacionadas à campanha, incluindo transporte de materiais, panfletagem, informática e outras funções.

Na decisão mencionada pelo Ministério Público, Leonídio aparece como principal beneficiário do esquema e recebeu penalidades que incluíram suspensão dos direitos políticos, multa civil e ressarcimento ao erário. A manifestação afirma que, posteriormente, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a condenação após analisar o caso à luz das mudanças provocadas pela Lei de Improbidade Administrativa e do Tema 1.199 do Supremo Tribunal Federal.

Mas por que o Ministério Público fala em inelegibilidade até 2032?

A Procuradoria cita a legislação eleitoral e afirma que a condenação por órgão colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que tenha causado lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, pode gerar inelegibilidade. O documento cita o artigo 1º, inciso I, alínea “l”, da Lei Complementar nº 64/90, com a redação indicada na própria manifestação, e conclui que a inelegibilidade alcançaria, segundo o entendimento do MP, pelo menos 9 de dezembro de 2032.

O que acontece agora?

A manifestação não encerra o processo. Leonídio Bouças ainda deverá apresentar sua defesa, e caberá à Justiça Eleitoral analisar os argumentos das partes e decidir sobre o registro da candidatura

O documento abaixo é um pedido de impugnação do Ministério Público, e não uma decisão final do TRE-MG.